[Vídeo] Filho de ex-prefeita apela à Justiça por remédio de alto custo
Daniel Rocha relata dificuldade sofrida por ele e por outros pacientes que precisam de medicação que não é fornecida pelo SUS
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O vídeo em que Daniel Rocha, filho da ex-prefeita Célia Rocha, relata as dificuldades enfrentadas para obter medicação de alto custo para dermatite atópica, viralizou no último fim de semana e demonstra a realidade de muitas pessoas sofrem de doenças e que necessitam de medicação que não está na lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
Enquanto mostra as marcas de irritação da pele e afirma que, apesar do aspecto já passou por período muito piores da doença, Daniel Rocha faz um relato das dificuldades para obter o medicamento Dupixent, que combate as crises provocadas pela doença, que provocam inflamações na pele e coceira.
"Faço um apelo ao governador, por favor, todo mundo sabe do problema da judicialização da saúde e da briga entre os entes [esferas municipal, estadual e federal]. Chame o governo federal, a Justiça, a Defensoria, o Ministério Pública, Assembleia, AMA e sentem para chegar a um denominador comum", apelou.
Daniel Rocha explicou que desenvolveu a doença, que se manifesta com inflamações e coceira em várias partes do corpo, ao passar um período exposto a muita poeira em sua empresa há cerca de dois anos e meio. A alergista Andreia Teófilo receitou o Dupixent, que de acordo com o empresário, é um medicamento revolucionário para a doença que ele sofre.
O tratamento, que não tem prazo para acabar, tem custo alto e, como a medicação não é fornecida gratuitamente pelo SUS, a Defensoria Pública ajuizou ação contra o Estado para obtenção do Dupixent. "O direito à saúde é universal, então o governo tem que custear o medicamento", afirma Daniel Rocha.
De acordo com a Defensoria Pública, a ação foi ajuizada no final do ano passado e, em março deste ano, o governo estadual cumpriu a liminar concedida pela Justiça, fornecendo medicação suficiente para o período de seis meses. Só que após a concessão da liminar, o juiz voltou atrás, e decidiu que para obter o medicamento, a Defensoria deveria ajuizar a ação junto ao governo federal.
"Foi uma decisão que podemos chamar de cômoda e que, posteriormente o Tribunal de Justiça reformou, dizendo que a ação pode, sim, ser ajuizada na Justiça estadual. Por conta disso, foi preciso ajuizar uma nova ação, cuja liminar já foi concedida e agora está em fase de pedido de bloqueio de recurso, para que o Estado forneça novamente a medicação", explicou o defensor público André Chalub.
Conforme o defensor público, o Estado está recorrendo junto ao Supremo Tribunal Federal, com a alegação de que a competência para o fornecimento da medicação é também dos municípios e do governo federal.
A reportagem entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), que encaminhou a seguinte nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
DISPENSAÇÃO DO MEDICAMENTO DUPIXENT 300 MG
A Secretaria de Estado da saúde (Sesau) esclarece que o medicamento Dupixente 300 mg não integra a lista do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme portaria do Ministério da Saúde (MS) e, com isso, é dispensado, apenas, por meio de decisão judicial. Salienta que, tão logo houve a primeira decisão judicial determinando que a Sesau deveria fornecer a medicação para o usuário Daniel Rocha Soares, foram adquiridas 14 ampolas e entregues no dia 27 de março deste ano.
A Sesau informa que, por se tratar de um medicamento de alto custo, o juiz de primeiro grau decidiu ser necessário aplicar entendimento tomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual decidiu que a competência para a aquisição do medicamento Dupixente 300 mg caberia ao Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde. Entretanto, como não há um entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) sobre esta demanda, a Sesau vai contatar o Ministério da Saúde a fim de viabilizar o fornecimento da medicação até que o STF delibere sobre o assunto e apresente um veredicto final sobre qual ente federativo (União, Estados ou Municípios) tem a responsabilidade de fornecer o Dupixente 300 mg.
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