PRF detém dois homens por crimes distintos durante o fim de semana
Os casos aconteceram em Santana do Ipanema e Porto Real do Colégio
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu duas pessoas em Alagoas no final de semana. Entre os crimes estão: dirigir sem CNH, causando perigo de dano, sinais de embriaguez ao volante, e realização de manobra perigosa.
As ocorrências foram registradas nas cidades de Santana do Ipanema e Porto Real do Colégio.
Durante o domingo (07), por volta das 16 horas, em Santana do Ipanema/AL, os policiais realizavam ronda no trecho quando abordaram um veículo de duas rodas Honda/Biz 125 Es de cor preta, com um ocupante, sem capacete de segurança.
A equipe deu ordem de parada, mas o motorista desobedeceu, iniciando fuga. Os policiais então iniciaram um acompanhamento para realizar a abordagem. O motorista conduzia a motocicleta em alta velocidade, colocando sua vida em risco e a de terceiros. Após cair ao realizar uma manobra, ele acabou caindo da moto, sendo abordado pelos agentes.
Em consulta aos sistemas, os agentes constataram que a motocicleta estava com o licenciamento vencido desde o ano de 2016, além do condutor não possuir carteira de habilitação (CNH). Foi oportunizado o teste de etilômetro, visto que o homem apresentava vários sinais de embriaguez, mas o mesmo recusou.
O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Delmiro Gouveia/AL, para os procedimentos cabíveis.
Minutos depois, outra equipe realizava fiscalização na BR 101, em Porto Real do Colégio/AL quando avistou uma motocicleta Honda/Cg150 Fan, de cor preta. O condutor transportava no veículo de duas rodas dois passageiros sendo um deles uma criança pequena, ambos sem capacete de segurança.
O homem realizou uma manobra perigosa de transitar bem próximo a um veículo de carga, tentando se desvencilhar da fiscalização, sendo necessário acompanhamento com a viatura. Após a abordagem, foi verificado que os passageiros não portavam documentos de identificação, mas foram identificados pelo condutor como sendo sua esposa e filho.
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), após o homem se comprometer a comparecer em juízo quando chamado, pelo crime de perigo à vida ou saúde de outrem.
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