PGE consegue suspensão de decreto que permitia abertura do comércio em Olho D'água das Flores
Caso tenha descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil

A Procuradoria Geral do Estado conseguiu a decisão liminar do Tribunal de Justiça de Alagoas para suspensão do
da eficácia do decreto 19/2021 publicado pela Prefeitura de Olho D’água das Flores, que permitia a reabertura do comércio local e de bares e restaurantes. Este ato ia de encontro ao decreto 73790/2021 do governo de Alagoas editado para evitar a propagação do coronavírus neste período.
A PGE também ingressou na mesma ação contra decretos dos municípios de Porto de Pedras e São Miguel dos Milagres, mas os próprios prefeitos fizeram a revogação dos atos antes mesmo da decisão judicial.
De acordo com o desembargador José Carlos Malta Marques, o município está na fase vermelha do plano de distanciamento social, e não deveria tomar tal atitude expondo os habitantes aos risco de contaminação. A medida foi tomada a fim de evitar a disseminação da covid-19.
Caso tenha descumprimento, a multa diária para o prefeito de Olho D’água das Flores é de R$ 50 mil.
A decisão do TJ ainda determina que o município se abstenha de adotar qualquer ato ou medida contrária aos decretos estaduais, que adotam uma série de medidas de prevenção ao novo coronavírus em Alagoas, baseadas nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. A ação foi protocolada no plantão judiciário da sexta-feira pelo governador Renan Filho, em conjunto com o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias; o coordenador da Procuradoria Judicial, procurador Ivan Luiz; e o procurador Hélder Braga.
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