Homem encosta pênis em mulher grávida dentro de loja em MG
Vítima só percebeu o que tinha acontecido após ver o vídeo circulando nas redes sociais
Câmeras de segurança de uma loja em Montes Claros (MG) flagraram um homem com o pênis para fora encostando em uma mulher grávida. O caso ocorreu no último domingo, 9.
Nas imagens é possível ver o momento em o homem circula pelo interior da loja e usa um organizador de talheres para tentar esconder o órgão sexual, que está para fora da calça. Na sequência, ele se aproxima de uma mulher grávida e fica atrás dela. As informações são do G1.
O caso ganhou repercussão na cidade após as imagens irem parar nas redes sociais. A mulher, que está grávida de oito meses, registrou um boletim de ocorrência por importunação sexual.
“Só fiquei sabendo que foi comigo mesmo após ter acesso ao vídeo. Nem sei explicar o que senti, foi muito constrangedor. A gente vê isso acontecendo nos noticiários, mas nunca pensa que vai acontecer com a gente”, disse a mulher, vítima do assédio.,
O homem que aparece nas imagens ainda não foi identificado pela polícia. O caso está sendo investigado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).
Como denunciar casos de assédio sexual
O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você vista, de que modo você dance ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.
Tecnicamente, de acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que ocorre onde há relações hierárquicas entre a vítima e o assediador. Em regra, é aquele que ocorre em relações de trabalho, ou seja, o assediador é o empregador ou chefe e o funcionário é o assediado. Os atos invasivos que ocorrem na rua e em outros espaços públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos de “assédio sexual”, configuram, em geral, o recém-criado crime de importunação sexual.
No entanto, as violências que ocorrem nas ruas podem configurar outros crimes além da importunação. Quando há ofensas verbais, por exemplo, fica caracterizado o crime de injúria. Além de configurar crimes, os mesmos atos podem trazer consequências na esfera cível, gerando um dever de indenização.
Formas comuns de assédio em espaços públicos
Ofensas, dizeres ou gestos ofensivos/inapropriados;
Tocar, apalpar, segurar, forçar beijo, segurar o braço, impedir a saída;
Colocar mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento, iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento. Embora seja comumente considerado como assédio, esse tipo de ato caracteriza o crime de estupro. Desde a reforma do Código Penal nesse crime, realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos — ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.
Crédito: Lucas Rodrigues / Catraca LivreA culpa do assédio sexual ou estupro nunca é da vítima
Os atos citados acima podem configurar
Importunação ofensiva ao pudor (previsto no art. 61 da Lei de Contravenções Penais);
Injúria
Perturbação de tranquilidade (previsto no art. 65 da Lei de Contravenções Penais);
Ato obsceno (previsto no art. 233 do Código Penal);
Importunação sexual;
Estupro ou estupro de vulnerável (previstos nos art. 213 e 217-A do Código Penal).
Atenção: A culpa NUNCA é da vítima!
Insinuar que a culpa da violência sofrida pode ser da própria vítima faz com que muitas mulheres não busquem ajuda por medo de serem culpabilizadas. Além disso, tais afirmações diminuem a responsabilidade do agressor, como se ele fosse incapaz de controlar seu próprio comportamento.
A Lei Maria da Penha se aplica nesses casos?
A Lei Maria da Penha se aplica a situações de violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar, ou em relações íntimas de afeto, por isso, não se aplica à maioria dos casos de assédio em locais públicos — na medida em que neles, em geral, não há uma relação íntima de afeto ou de convivência doméstica ou familiar entre vítima e agressor.
No entanto, se houver esse tipo de vínculo (se a vítima tiver sido assediada por alguém da família ou de seu convívio doméstico) a lei poderá ser aplicada (exemplo: assédio sexual de um tio contra a sobrinha, ou de um ex-namorado contra a ex-namorada).