Perdeu o prazo para a entrega do Imposto de Renda? Veja como declarar com atraso
Contribuintes em pendência estão sujeitos a multa de R$ 165,74, mas que pode ser ainda maior para quem deve ao Fisco; inadimplentes podem ter CPF cancelado e inclusão na Dívida Ativa da União

O contribuinte que perdeu o prazo para entregar o Imposto de Renda de 2021 pode acertar as contas com o Leão através do sistema da Receita Federal. Quem não cumpriu a data limite, que se encerrou na noite desta segunda-feira, 31, está sujeito a pagar uma multa de R$ 165,74, e o valor é ainda maior para quem tem impostos para acertar. Neste caso, a cobrança será de 1% ao mês sobre o valor em débito com a Receita Federal, podendo alcançar o teto de 20%. Já o contribuinte com direito a restituição ficará com o valor bloqueado até que a multa seja paga e a pendência esteja resolvida com uma declaração de retificação. O valor da multa já começou a contar nesta terça-feira, 1º, e termina na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
A notificação e o documento para efetuar o pagamento (Darf) serão encaminhados assim que o contribuinte enviar a declaração em atraso. A multa tem prazo de 30 dias para ser paga antes que comecem a correr os juros, baseados na taxa Selic, atualmente a 3,5%. O Darf também pode ser emitido no site do Fisco, mesmo depois do vencimento do prazo. Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído. Além de multas e notificações, não prestar as contas com o Fisco pode acarretar no cancelamento do CPF e a inclusão do contribuinte na Dívida Ativa da União, o cadastro de quem tem pendências com o governo federal. Normalmente, a Receita Federal vai atrás de quem não declarou o Imposto de Renda, mas o contribuinte também pode acompanhar as pendências direto no site do Fisco.
É obrigado a declarar quem:
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos) com atividade rural ou pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Tenha sido beneficiária do auxílio emergencial e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarente e sete reais e setenta e seis centavos).
Declaração de criptomoedas
Criptoativo Bitcoin – BTC; Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
Demais criptoativos – Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.
Restituições: prioridades
Idade igual ou acima de 60 anos, assegurada prioridade especial para pessoas acima de 80 anos;
Portadores de deficiências física ou mental; portadores de esclerose múltipla, tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, portadores do vírus da AIDS ou outra doença grave;
Pessoas cuja fonte de renda seja o magistério (professores).
Restituições: calendário
1º lote: 31 de maio (prioridades);
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 30 de julho;
4º lote: 31 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
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