Advogado esclarece quem pode requerer a indenização por incapacidade ou óbito pela covid
Thiago Arns, explica que no caso de pessoas que faceleram pela doença, os familares podem receber a indenização
Em março de 2021, foi publicada uma lei que estabelece forma de indenização para profissionais e trabalhadores de saúde que ficarem permanentemente incapacitados para o trabalho ou, ainda, falecerem em razão do novo coronavírus.
Como requisito temporal, é necessário que a contaminação tenha sido durante o estado de emergência de saúde pública de importância nacional (Espin-Covid-19), que teve início em 03 de fevereiro de 2020 e ainda sem data para encerramento.
Pela Lei, podem beneficiar-se os profissionais que trabalharem no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizarem visitas domiciliares em determinado período de tempo.
Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área de saúde podem receber a indenização. Além disso, trabalhadores dos necrotérios, coveiros, agentes de combate a endemias, agentes comunitários de saúde trabalhadores da limpeza, trabalhadores da lavanderia, copeiras, administrativos, segurança, maqueiros, motoristas de ambulância também se enquadram na lei.
Além do valor de R$ 50 mil para os trabalhadores da linha de frente incapacitados permanentemente, ou para os familiares daqueles que foram à óbito por complicações da Covid-19, os dependentes também recebem uma indenização até certa idade.
“Para os filhos, o cálculo da indenização será: R$ 10 mil por ano inteiro ou incompleto que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade ou 24 anos se estiver cursando nível superior”, explica o advogado trabalhista, Thiago Arns.
“Passados mais de 03 meses da publicação, ainda não foi criada a regra sobre o órgão que deverá receber os pedidos e efetuar os pagamentos.”, ressalta o advogado.