Governador sanciona lei que retira desconto de 14% dos aposentados e pensionistas
Agora, o desconto para aposentados e pensionistas de Alagoas será em cima do que exceder o teto do INSS, atualmente de R$ 6.433,57

O governador Renan Filho sancionou, nesta terça-feira (13), a Lei Complementar nº 54, que retira o desconto previdenciário de 14% para aposentados e pensionistas da Alagoas Previdência que recebem abaixo do teto do INSS, ou seja, até R$ 6.433,57 atualmente. A lei, de autoria do Executivo estadual e aprovada pela Assembleia Legislativa, foi publicada no Diário Oficial de Alagoas de hoje.
A mudança beneficia milhares de aposentados do Estado e é fruto do esforço do Governo do Estado para manter o Regime de Previdência dos servidores estaduais equilibrado financeiramente e atuarialmente, por meio de uma compensação das receitas que eram descontadas anteriormente dos aposentados e pensionistas em obediência ao art. 149 da Constituição Federal – que, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, permitiu a contribuição sobre o salário-mínimo quando há déficit atuarial.
O Estado de Alagoas possuía um déficit atuarial de mais de R$ 32 bilhões em 2018, passando, em 2020, para R$ 12 bilhões. Com a redução desse déficit; mais a aprovação do benefício especial incentivando os servidores que recebem acima do teto do INSS a migrarem para previdência complementar; o aporte de ativos de Fundos Imobiliários; e outras medidas de compensação das receitas de contribuições, a previdência dos servidores do Estado continuará mantendo o equilíbrio financeiro e atuarial exigido pela nova reforma federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal e Previdenciária.
Para o presidente da Alagoas Previdência, Roberto Moisés, com a perda de receita de contribuição necessária, para manter o equilíbrio financeiro e atuarial o Estado encontrou uma solução de longo prazo, com a migração voluntária de servidores para a Previdência Complementar. “Outras medidas compensatórias também cobriram a insuficiência financeira e atuarial do Regime Previdenciário dos Servidores do Estado de Alagoas”, disse Roberto.
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