Assédio virtual pela internet pode se torna crime de acordo com PL de Rodrigo Cunha
O PL do senador alagoano está em tramitação e será analisado pelo plenário do Senado Federal
O recente suicídio do filho da ex-vocalista da banda de Forro Magníficos Walkyria Santos, foi infelizmente mais um caso em que as ofensas e humilhações que vitimam muitas pessoas pela internet tiveram desdobramento negativos ou até mesmo trágicos na vida real. Lucas Santos, de apenas 16 anos, tirou a própria vida devido a comentários negativos que recebeu em um vídeo postado em uma conta na rede social TikTok, provando que o chamado “assédio virtual” (ou cyberbullying), precisa ser combatido.
E buscando reprimir a prática de humilhar, hostilizar ou ridicularizar alguém por meio da internet, de meios eletrônicos ou de redes sociais, o senador Rodrigo Cunha (PSDB) protocolou no Senado Federal um Projeto de Lei (PL) que tipifica como crime este tipo de assédio, principalmente quando o alvo desta prática é criança, adolescente, idoso ou pessoa deficiente, ou ainda se a conduta for praticada por mais de uma pessoa em grupos, redes ou fóruns virtuais.
“O que queremos é que não aconteçam mais tragédias como a que ocorreu com Lucas Santos, ou com milhares de outras pessoas que são prejudicadas, humilhadas e tem suas imagens e sua saúde mental afetadas por este ato de constranger, importunar, intimidar, ameaçar, hostilizar, ridicularizar, ofender a honra ou humilhar alguém, de forma reiterada por meio das redes. O que propomos é tipificação desta prática como crime de assédio virtual, estabelecendo inclusive penais mais duras para estes criminosos”, afirmou Rodrigo Cunha.
O PL do senador alagoano propõe um acréscimo ao Código Penal – datado dos anos de 1940 – estabelecendo que quem pratica assédio virtual pode ser punido com pena de prisão de 1 ou 2 anos, além do pagamento de multa. E mais: esta “pena será aumentada em um terço até a metade se a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa deficiente, ou ainda se a conduta for praticada por mais de uma pessoa em grupos”, estabelece o Projeto de Rodrigo Cunha.
E se da conduta do assédio virtual “resultar lesão corporal ou morte, e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado e nem assumiu o risco de produzi-lo”, as penas podem ser ainda mais severas, chegando a quatro até doze anos de detenção, além de multa, se a vítima vier a falecer devido às ofensas”. O Projeto de Lei já está em tramitação e deverá ser analisado pelas comissões e pelo plenário do Senado.
“Com esta proposta, pretendemos desestimular o surgimento de pessoas ou grupos que utilizam a rede mundial de computadores para provocar dor e sofrimento, seja emocional, seja físico. Pessoas que se valem ou do suposto anonimato que as redes proporcionam, ou não se escondem e não têm limites para humilhar e expor outras ao ridículo. O Brasil precisa de uma legislação dura contra esta prática que precisa ser vista como muito danosa podendo causar feridas e até a morte, como foi o triste caso do jovem Lucas Santos”, concluiu o senador.
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