Sertão

Funai é obrigada a dar continuidade a processo de demarcação de terra indígena, parado há 30 anos

A decisão foi obtida após intervenção do Ministério Público Federal (MPF)

Por 7Segundos 21/01/2022 14h02 - Atualizado em 21/01/2022 14h02
Funai é obrigada a dar continuidade a processo de demarcação de terra indígena, parado há 30 anos
Funai é obrigada a concluir demarcação de terra indígena em Pariconha - Foto: Reprodução

A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Governo Federal estão sendo obrigados pela Justiça a dar continuidade ao processo administrativo de demarcação das terras indígenas do Povo Jerinpankó que ficam no município de Pariconha, Sertão de Alagoas. A decisão foi tomada após investigação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

O processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Jeripankó foi iniciado em há 35 anos, mas desde 1992 está paralisado.

Com a nova decisão, a Funai tem até 8 meses para concluir a primeira fase da demarcação, remetendo à União para que as próximas fases tenham continuidade.

Além de dar o devido andamento ao processo de demarcação da terra indígena, a sentença da juíza federal Flávia Hora Oliveira de Mendonça prevê que Funai e União informem, a cada seis meses, sobre as providências que estão sendo adotadas no âmbito do processo administrativo com o objetivo de conclui-lo, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por descumprimento da ordem judicial.

Com a ação ajuizada, o MPF buscou solucionar a omissão na conclusão do processo de demarcação, que, ainda, está na etapa de identificação e delimitação, considerando que a Funai reconhece, desde 1987, a reivindicação do Povo Jeripankó e não promove o devido andamento no processo administrativo. Ou seja, fez-se necessária a determinação judicial para garantir a legalidade do procedimento, com o respeito à razoável duração do processo em todas as etapas.

O MPF não pretende judicialmente obter decisão administrativa “demarcatória”, mas apenas decisão que obrigue Funai e União a cumprir o procedimento administrativo e a dar prosseguimento até a conclusão dos trabalhos de demarcação com a declaração, mediante Portaria do Ministro da Justiça e Segurança Pública, dos limites das Terras Indígenas, se for esta a conclusão alcançada.