Apesar de quatro laudos atestando incapacidade para trabalho, idoso de Arapiraca tem auxílio doença negado
Mesmo com idade avançada e de vários problemas de saúde, José Nilton, 72, não consegue aposentadoria
O vigilante contratado pela prefeitura de Arapiraca, José Nilton da Silva, de 72 anos, está penando para conseguir se aposentar porque já não é mais capaz de trabalhar, devido à diabetes e as complicações que a doença apresentou à saúde do idoso.
A aflição da filha dele, Jenicley Almeida dos Santos, de 47 anos, que trabalha como representante comercial, em Arapiraca, cresce a cada dia que ela luta junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar conseguir a aposentadoria do pai.
Ela já apresentou à perícia oficial do INSS quatro laudos médicos atestando a incapacidade de trabalho do seu José Nilton da Silva. Mesmo assim a perícia médica da Agência da Previdência Social em Arapiraca recusou o pedido de auxílio-doença, alegando a não constatação de incapacidade laborativa.
“Meu pai apresenta tantos problemas de saúde, uma pessoa de 72 anos, como é que tem condições de trabalhar?”, questiona Jenicley dos Santos.

Ela enviou para o Portal 7Segundos todos os laudos médicos que o idoso recebeu, que atestam várias enfermidades, entre elas sequelas de acidente vascular encefálico, diabetes mellitus, polineuropatia diabética. Os documentos são datados de janeiro, fevereiro e novembro de 2020; e o quatro laudo de dezembro de 2021.
De acordo com a representante comercial, Jenicley dos Santos, ela levou o pai para fazer o exame médico pericial do INSS no dia 24 de janeiro deste ano de 2022 e o órgão por meio do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI) declarou que no exame físico o paciente José Nilton da Silva apresentou bom estado geral, afebril, exame mental e neurológico consciente, sem alterações de humor, sem alterações na sensopercepção, entre outros resultados.
O exame físico do INSS atestou que “não há elementos técnicos de convicção que corroborem para definição da incapacidade laborativa, sugerindo indeferimento”. Isto é, a negação ao auxílio-doença ao paciente.
A decisão do INSS saiu quatro dias depois, no dia 28 de janeiro deste ano, recusando o benefício ao idoso. A perícia médica se baseou no Art. 59 da Lei Nº 8.213/91, no Art. 71 do Decreto Nº 3.048/99, além da Portaria Ministerial 358 de 2006.
“Em atenção ao pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária, apresentado no dia 9 de dezembro de 2021, informamos que não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que não foi constatada, em exame realizado pela perícia médica do INSS, a incapacidade para o trabalho ou para a sua atividade habitual”, apontou o documento da perícia médica.

E, ainda, orientou ao paciente de que a decisão poderá ser recorrida à Junta de Recursos da Previdência Social, dentro do prazo de 30 dias, respectivamente.
Assessoria de comunicação
Em contato com a assessoria de comunicação do INSS em Alagoas, a reportagem foi orientada a buscar informações junto à Ouvidoria do INSS, por meio da plataforma Fala.br.
A assessoria informou, ainda, os médicos têm poder discricionário e que recomenda que a família dê entrada em ação judicial para tentar reverter a decisão.
“Já entramos na Justiça e vamos até o fim dessa jornada, enquanto ele existir estaremos lutando por ele”, disse Jenicley dos Santos.
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