Justiça

Ex-prefeito de Limoeiro de Anadia divulga nota sobre decisão do TRE /AL

Assessoria jurídica de Marcelo Rodrigues vai recorrer da decisão egulares; cabe

Por 7segundos 27/03/2022 07h07
Ex-prefeito de Limoeiro de Anadia divulga nota sobre decisão do TRE /AL
Ex-prefeito de Limoeiro de Anadia divulga nota sobre decisão do TRE /AL - Foto: Assessoria

Em relação ao processo julgado pelo TRE-AL, cuja notícia foi divulgada na imprensa local, o ex-prefeito Marcelo Rodrigues, em respeito à população de Limoeiro de Anadia, vem a público, através de seus advogados, esclarecer o seguinte:

Marcelo Rodrigues, não se encontra inelegível. 

Tramita na Justiça Eleitoral, ação proposta pelo atual prefeito do município e seu opositor político nas últimas eleições, por meio da qual foi apontada suposta prática de abuso de poder político na contratação de servidores temporários para atuação no combate à COVID-19.

No julgamento de primeira instância, Marcelo Rodrigues foi inocentado, sendo aplicado apenas multa.

Surpreendentemente, no julgamento do recurso, o TRE/AL o condenou, em decisão absolutamente contrária a sua própria jurisprudência e, especialmente, ao entendimento consolidado do TSE.

Conforme acima exposto, tal decisão não guarda qualquer harmonia com o entendimento do TSE, e temos certeza de que a justiça será restabelecida em breve, através dos recursos que serão manejados ao TSE.

Cumpre destacar, que tal condenação não gera automaticamente a suspensão de seus direitos políticos, haja vista a possibilidade do referido recurso ao TSE. (REspEl 0600181–98/AL, Rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Publicado em sessão de 1º/12/2020).

Sobre o mérito do processo


Esclarecemos que não houve ilegalidade na contratação de servidores, posto que os motivos e as finalidade das contratações estavam entre as hipóteses de exceção previstas no artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das eleições).

O referido artigo, no inciso V, alíneas “a” e “d”, permite a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e a designação ou dispensa de funções de confiança, bem como a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.

As contratações foram necessárias ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, na medida em que decorreram do enfrentamento da pandemia decorrente do COVID – 19.

Logo, não houve contratação irregular de servidor público, bem como não existem provas nos autos de abuso de poder, conforme reconhecido na sentença prolatada no juízo de 1º grau.

Ante o exposto, considera-se equivocada a decisão do TRE/AL e se tem certeza que a decisão será prontamente revertida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Garantindo o direito legítimo de Marcelo Rodrigues disputar as eleições para a prefeitura em 2024.