MPF move ação para derrubar bar construído dentro do Rio São Francisco, em Piaçabuçu
Investigações comprovaram falta de licenciamento e dano ambiental causado por ocupação irregular em área de preservação ambiental

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para proibir o funcionamento de estabelecimento sem licença ambiental de operação, bem como a reparação pelo dano provocado pela construção e ocupação não autorizada no leito e às margens do Rio São Francisco, em área de preservação permanente, no município de Piaçabuçu (AL).
Liminarmente, o MPF visa à imediata paralisação do funcionamento, à desocupação da edificação do Bar “Dr. Gênisson” (antigo “Bar Titanic”) e à proibição de realização de quaisquer obras, reformas, instalações, cercamento, supressão de vegetação nativa, plantio de vegetação exótica, depósito de lixo e outros resíduos ou qualquer outra forma de intervenção na área de preservação onde se localiza o estabelecimento irregular.
De autoria da procuradora da República Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara, a ação é resultado da apuração realizada no âmbito do inquérito civil nº 1.11.000.001278/2016-31, instaurado para apurar a responsabilização civil pelo dano ambiental decorrente da construção, do estabelecimento denominado "Bar Titanic", localizado às margens do Rio São Francisco, em APP, no município de Piaçabuçu-AL. O fato foi previamente investigado no inquérito policial nº 625/2014.
Na ação, o MPF demonstrou que foram muitas as tentativas dos órgãos ambientais de fiscalização em resolução do problema pela via administrativa, mas todas restaram infrutíferas.
Por isso, o MPF requer a condenação dos atuais administradores do estabelecimento na elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), incluindo a demolição total das estruturas do bar, dentro e na margem do rio, o qual deverá ser avaliado e aprovado pelo Ibama. Quaisquer alterações determinadas pelo órgão ambiental deverão ser providenciadas pelos administradores do bar.
O MPF também busca a condenação em pagamento de indenização pelos danos ambientais tecnicamente irrecuperáveis (avaliados por meio de perícia).
Entenda – Em fevereiro de 2012, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) autuou o Sr. Antônio Cezar Carmo, então proprietário do “Bar Titanic”, por construir estabelecimento comercial em área de preservação permanente (APP), às margens do Rio São Francisco, em Piaçabuçu (AL), sem licença ou autorização da autoridade competente. Na ocasião, também houve o embargo do empreendimento, que fora construído com estruturas dentro do Rio São Francisco.
O IBAMA detectou que o estabelecimento estava instalado às margens do Rio São Francisco, em área de preservação permanente, bem como situado em terreno de marinha. Por essa razão, foi notificado para apresentar a devida licença ambiental para a construção e manutenção do bar, tendo sido respondido com uma autorização municipal que não atendia ao solicitado, em razão da ausência de competência do Município de Piaçabuçu/AL para emitir licenças ambientais em APP.
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) constatou, ainda, que o “Bar Titanic” estava inserido totalmente em área de uso comum do povo e notificou o então proprietário a proceder com a retirada da edificação, o que foi descumprido.
O Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Alagoas verificou que “a construção ultrapassa o limite da calçada, dificultando a circulação de pedestres e passageiros dos barcos que atracam na área, além de constituir um elemento estranho à paisagem, pois desalinha o conjunto da via e obstrui a vista do rio”.
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