Política

Vereadores do MDB de Porto Real do Colégio têm o mandato cassado pelo TSE

Parlamentares cassados pretendem recorrer da decisão

Por 7Segundos com TSE 18/08/2022 16h04 - Atualizado em 19/08/2022 08h08
Vereadores do MDB de Porto Real do Colégio têm o mandato cassado pelo TSE
TSE cassou, por unanimidade, mandato de vereadores do MDB de Porto Real do Colégio - Foto: TSE

Os quatro vereadores que integram a bancada do MDB no município de Porto Real do Colégio tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira (18). Os ministros determinaram ainda o afastamento imediato dos parlamentares Lucas Bomfim, Rui da Canoa de Baixo, Uilio da Aldeia e Leaudo da Pesca.

A decisão do TSE não afeta o prefeito Aldo Popular e do vice-prefeito Hélio do Retiro, ambos do MDB. Eles permanecem no cargo.

Os parlamentares afastados pretendem recorrer da decisão.

O TSE decidiu, por unanimidade, anular os votos recebidos pelo MDB nas eleições de 2020 para o cargo de vereador no município de Porto Real do Colégio. De acordo com os ministros, o partido utilizou três candidaturas femininas fictícias para o cargo, burlando a cota de gênero nas eleições.

Na sessão desta quinta-feira, todos os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Horbach, que julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra as candidaturas lançadas pelo partido nas eleições para vereador na localidade.

Argumentos


Horbach afirmou que as provas do processo são robustas e atestam categoricamente a fraude à cota de gênero. Duas candidatas da legenda tiveram apenas um voto para vereador e outra, cinco votos, e todas apresentaram idênticas prestações de contas, com gastos no valor de R$ 200. Horbach informou, ainda, que uma das candidatas chegou a fazer nas redes sociais campanha para o pai, também candidato a vereador, sem se importar com a própria candidatura.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) havia julgado improcedente a Aime por considerar que as candidatas teriam feito gastos com material de campanha (santinhos), entre outros argumentos. Porém, o ministro Horbach destacou que a simples confecção de material gráfico não é prova suficiente para demonstrar que houve a realização de uma campanha efetiva.

Jurisprudência


Ao votar com o relator, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou ser importante a Corte sinalizar para candidatas, candidatos e partidos – justamente no início da campanha eleitoral – que não vai permitir “candidaturas-laranjas” (fictícias) nas eleições “simplesmente para fingir que as mulheres estão sendo candidatas”.

Segundo afirmou Moraes, “candidaturas-laranjas serão declaradas irregulares e nulas, com a nulidade da chapa inteira. Ou seja, o prejuízo para o partido que incentivar candidaturas-laranjas será muito grande”.

O presidente do TSE ainda destacou que é fundamental que os partidos deem todo o apoio necessário, legal e judicial, às candidaturas das mulheres para que se possa ter um equilíbrio maior na participação de gênero em todos os segmentos da política nacional.