Defensoria Pública cobra redução da jornada de trabalho para servidora pública com filho autista
Atualmente, a servidora tem carga horária de 40 horas semanais

Com a finalidade de assegurar a manutenção do tratamento para uma criança com o transtorno do espectro autista (TEA), bem como a justa adequação das condições de trabalho para uma mãe solo, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas ingressou, nessa segunda-feira, 21, com uma ação judicial pleiteando que o Município de Arapiraca reduza em 50% a jornada de trabalho da servidora pública que necessita acompanhar o filho de quatro anos durante as sessões com especialistas.
O percentual de redução requerido pela Defensoria levou em consideração estudos sobre as terapias a serem aplicadas às pessoas com autismo, especialmente às crianças que necessitam, na maioria das vezes, de aproximadamente 25 horas de atividades semanais destinadas ao tratamento.
Atualmente, a servidora tem carga horária de 40 horas semanais, o que a impede de acompanhar corretamente todas as sessões com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e profissional de educação física, necessários ao tratamento de seu filho. Contudo, seu pedido de redução de jornada foi negado pelo Município, sob a alegação de inexistência de legislação municipal sobre o tema.
Na ação, a Defensora Pública Bruna Cavalcante admite que o Estatuto dos Servidores Municipais de Arapiraca é omisso sobre o assunto, mas relembra que a Lei Federal de n° 13.370/16 garante esse direito aos servidores públicos com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Vale ressaltar que, a Lei 12.7764/2012, que trata sobre os direitos das pessoas com TEA, considera o autismo como uma deficiência para todos os fins legais.
A Defensora Pública destaca, ainda, o princípio da isonomia, previsto na Constituição e que garante o “tratamento igual aos iguais, mas desigual aos desiguais, na medida de suas desigualdades”.
“As terapias garantirão à criança melhora significativa na sua qualidade de vida, porém, para realizá-las, a presença da mãe é fundamental, já que é com ela que a criança detém laços de confiança e amor, tão importantes para o sucesso da aplicação das terapias e o desenvolvimento delas”, explica.
Na ação, a Defensora ressaltou que a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência menciona que todas as ações relativas às crianças com deficiência devem ter prioridade. "A redução de jornada é, portanto, uma adaptação razoável, conforme a Convenção e pela Lei Brasileira de Inclusão. Impedir a redução da jornada de trabalho do servidor com filho, cônjuge ou dependente com deficiência intelectual, mental ou sensorial é negar uma forma de adaptação razoável de que tais indivíduos dependem para serem inseridos na sociedade em igualdade de oportunidades”, pontuou.
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