Justiça derruba estudo do Iteral que alegava que o Aeroporto de Rio Largo pertencia ao município de Maceió
Segundo a decisão, houve a alteração indevida da malha territorial do Município de Rio Largo, devido a um movimento político, que teria revisado os limites territoriais do município e, por consequência, afetado questões fundiárias, tributárias, financeira

O Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu tutela de urgência do Aeroporto de Rio Largo ao município, nesta segunda-feira (05), diante a alteração indevida da malha territorial do Município de Rio largo realizada pelo Iteral - Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas, que por motivos políticos teria revisado os limites territoriais da cidade, favorecendo o município de Maceió.
Na decisão, o juiz Guilherme Bubolz Bohm declarou válida a malha territorial elaborada pelo IBGE no ano de 2000. O Aeroporto está localizado no município de Rio Largo de acordo com a Lei Estadual nº1785 de 5 de abril de 1954. Além disso, a sua escritura foi registrada dentro do município pela matrícula 1.326, no dia 06 de novembro de 1978, no primeiro Registro de Imóveis e Hipotecas de Rio Largo.
ENTENDA O CASO:
A polêmica acontece porque o terreno do aeroporto, inaugurado em 2005, foi construído numa área reivindicada pelos dois municípios. A prefeitura de Rio Largo alega que o aeroporto pertence ao seu município, de acordo com a escritura registrada sob matrícula 1.326, no dia 6 de novembro de 1978, no primeiro Registro de Imóveis e Hipotecas de Rio Largo. Já Maceió, diz que segue uma análise do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral), divulgado recentemente.
O resultado da polêmica é que, sem definição, os serviços essenciais do aeroporto seguem sendo prestados pela prefeitura de Rio Largo, como: táxi, recolhimento de lixo, iluminação e a fiscalização de trânsito.
Em Julho deste ano, o prefeito de Maceió, JHC entrou na justiça tentando impedir obras de ampliação do aeroporto de Rio Largo. Na época, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) entrou com Mandado de Segurança contra a prefeitura de Maceió por estar constatando a falta de licença de construção para obra de ampliação do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, localizado no município de Rio Largo.
A ANAC estava com obras e investimentos para manutenção, ampliação e adequação de 6 aeroportos pelo Brasil, entre eles o de Rio Largo. No entanto, no dia 04 de Julho, a prefeitura de Maceió foi ao Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares e lavrou notificação e auto de infração N.010512, pedindo para paralisar a obra, aplicando ainda uma multa de 44.603,82 em razão do aeroporto realizar obras sem um suposto alvará de construção.
A contradição está na promoção do prefeito de Maceió acerca do assunto. João Henrique Caldas, o JHC, divulgou supostas obras de ampliação das áreas de embarque/desembarque e espaço para alfândega em suas redes sociais.
Em análise, o juiz disse que não há consistência suficiente nos argumentos aduzidos para embargar a obra de ampliação do aeroporto, registrado e localizado no município de Rio Largo, pois o local tinha aprovação da ANAC, Licença ambiental pelo Instituto de Meio Ambiente (IMA) e o alvará de construção emitido pela Prefeitura de Rio Largo, documentos necessários para a obtenção de licenças para realização de obras. A decisão final do judiciário concedeu a liminar suspendendo o auto de infração expedido pela prefeitura de Maceió que desejava embargar as obras do aeroporto de Rio Largo.
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