Política

Juiz mantém Thiago ML na Presidência da Câmara de Arapiraca e reforça independência do Parlamento

Decisão foi na tarde desta quarta (15)

Por Por assessoria 15/03/2023 20h08 - Atualizado em 15/03/2023 20h08
Juiz mantém Thiago ML na Presidência da Câmara de Arapiraca e reforça independência do Parlamento
Thiago ML - Foto: Reprodução

Com assessoria 

O juiz titular da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Carlos Bruno de Oliveira Ramos, informou, nesta quarta-feira (15), que o Vereador Thiago ML (PROS) segue como presidente da Câmara até uma decisão em sentido contrário. O magistrado também reforçou o entendimento da Procuradoria da Casa de que o Legislativo tem autonomia para decidir sobre temas de caráter interno, a exemplo da eleição da Mesa Diretora, instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), dentre outros.

De acordo com a procuradoria da Casa, a decisão de Carlos Bruno afasta o entendimento distorcido de um grupo de vereadores que autodeclarou o vereador Sérgio do Sindicato como presidente. Ainda segundo o parecer da procuradoria, o parlamento reconhece por documentos e atas aprovadas em plenário, por ampla maioria dos vereadores, Thiago ML como presidente da Casa.

“O simples fato de constar na parte da fundamentação da sentença ponderações trazidas pelo magistrado (…) é insuficiente para integrar tal conclusão à norma sentencial, que se limita, como já ressaltado, ao contido na parte dispositiva”, diz um trecho da decisão.

O magistrado prossegue em sua decisão destacando que ele não analisou a legalidade das eleições para as Mesas realizadas no fim do ano de 2022 e no início de 2023, o que deve ser fruto de uma nova discussão em novo processo a ser apreciado pela 4ª Vara Cível de Arapiraca.

“(...) não integram o conteúdo normativo da sentença, sendo destituídas, portanto, de força executória, podendo tais questões serem questionadas em ação própria, local adequado para discutir a matéria, respeitando o contraditório, onde será proferido julgamento sujeito à coisa julgada material”, expressou o Juiz Carlos Bruno.

A procuradoria concluiu sua nota ressaltando que, indiretamente, o juiz reconheceu que, ao citar parte das considerações da Presidência do Tribunal de Justiça, sem se aprofundar na questão, acabou por fazer o vereador Sérgio do Sindicato acreditar que seria o presidente da Câmara.

“A Constituição Federal garante a prerrogativa da Câmara de praticar os atos que lhes são próprios sem necessitar da autorização ou validação do Poder Judiciário ou do Poder Executivo; logo, pelos menos até que se prove ter havia alguma ilegalidade no processo de eleição, o que não ocorreu, o Vereador Thiago Severino Lopes do Santos continua na Presidência da Casa Legislativa e, ao que tudo indica, a liminar que suspendeu os trabalhos da CPI deve ser revista, voltando a Comissão Parlamentar de Inquérito a investigar, muito em breve, as supostas irregularidades na contratação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos”, finaliza a procuradoria após leitura da decisão do juiz Carlos Bruno.