Juiz Evaldo da Cunha visita abrigo de crianças em Feira Grande
Dever de fiscalização está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, visando assegurar o melhor interesse das crianças atendidas

Como forma de garantir a segurança, higiene e cuidados dispensados às crianças acolhidas, o juiz Evaldo da Cunha Machado, da Vara do Único Ofício de Feira Grande, visitou o abrigo “Aqui Sou Feliz”, nesta quinta (13). A fiscalização está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e contou com a presença do promotor de Justiça Guilherme Diamantaras.
Segundo o magistrado, o trabalho de fiscalização realizado nas entidades de acolhimento é fundamental. "Enquanto juiz da comarca, é muito gratificante poder averiguar de perto que essas crianças em situação de vulnerabilidade, porque afastadas do convívio familiar, estão recebendo os cuidados necessários ao seu saudável desenvolvimento, além do carinho e afeto de uma equipe multidisciplinar qualificada".
O coordenador da Infância e Juventude (CEIJ) do Tribunal de Justiça de Alagoas, juiz Ygor Figueiredo, destacou que as visitas permitem conhecer a realidade vivenciada pelas crianças.
“É sempre importante verificar se não estão sofrendo algum tipo de negligência por parte de quem tem o dever de cuidar. Além disso, é importante que o magistrado conheça a realidade, dando um impulso maior aos processos de crianças e adolescentes para que retornem ao convívio familiar, pois ainda que sejam bem tratadas nas instituições, lugar de criança é na família”, ressaltou o juiz.
O abrigo “Aqui Sou Feliz” tem capacidade para receber quinze crianças, mas atualmente conta com seis acolhidas. Além do município de Feira Grande, ele atende outros nove municípios do estado.
Acompanharam a visita, a coordenadora da entidade, Luana Soares Silva; a assistente social responsável pelo abrigo, Franciele Loreto, e a assessora do magistrado, Sylvia Maria Cortês
Reintegração familiar
Neste mês, o juiz Evaldo promoveu audiências concentradas de todos os processos de sua competência envolvendo crianças e adolescentes abrigados, com o fim de viabilizar a reintegração familiar ou colocá-los em família substituta.
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