STF vai julgar presencialmente crimes de Bolsonaro na pandemia
Dias Toffoli chegou a pedir julgamento virtual no STF, mas Cármen Lúcia solicitou destaque para o plenário presencial
A ministra Cármen Lúcia pediu, no fim da noite desta segunda-feira (8/5), que sejam julgados no plenário do STF os crimes de pandemia e infração de medida sanitária praticados por Jair Bolsonaro na pandemia. Os crimes foram denunciados na CPI da Covid.
O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, havia pedido julgamento virtual, mas Cármen solicitou destaque para o plenário presencial.
O artigo 267 do Código Penal prevê como conduta criminosa o ato de causar epidemia, disseminando agentes patogênicos (vírus, germes, bactérias, entre outros). A pena prevista é de 10 a 15 anos de reclusão.
Já infração de medida sanitária preventiva está no artigo 268 do Código Penal, e fala sobre infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é detenção de 1 mês a 1 ano e multa.
Últimas notícias
TRE-RJ indefere registro de Garotinho para candidato a governador
Fachin dá 24h para Mendonça levantar sigilo de todo caso Master
Mendonça diz ter divulgado tudo o que estava disponível e nega ter sido seletivo
Marcelo Beltrão cobra R$ 7,6 milhões em impostos do Hospital Carvalho Beltrão
Datafolha: Lula tem 46% e Flávio Bolsonaro marca 44% no 2º turno
Colisão entre carro e motocicleta deixa homem ferido na AL-115, em Arapiraca
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
Prefeitura inscreve para a segunda Consulta Pública do Plano de Mobilidade Urbana
