STF vai julgar presencialmente crimes de Bolsonaro na pandemia
Dias Toffoli chegou a pedir julgamento virtual no STF, mas Cármen Lúcia solicitou destaque para o plenário presencial
A ministra Cármen Lúcia pediu, no fim da noite desta segunda-feira (8/5), que sejam julgados no plenário do STF os crimes de pandemia e infração de medida sanitária praticados por Jair Bolsonaro na pandemia. Os crimes foram denunciados na CPI da Covid.
O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, havia pedido julgamento virtual, mas Cármen solicitou destaque para o plenário presencial.
O artigo 267 do Código Penal prevê como conduta criminosa o ato de causar epidemia, disseminando agentes patogênicos (vírus, germes, bactérias, entre outros). A pena prevista é de 10 a 15 anos de reclusão.
Já infração de medida sanitária preventiva está no artigo 268 do Código Penal, e fala sobre infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é detenção de 1 mês a 1 ano e multa.
Últimas notícias
Secretaria do Trabalho divulga 3.643 vagas de emprego esta semana no Sine Alagoas
Em várias capitais, manifestantes vão às ruas contra PL da Dosimetria
Arapiraquense tem órgãos doados após morte por AVC e salva cinco vidas
Imagens mostram chegada de Policial Militar que matou enfermeiro em motel de Arapiraca
Zambelli renuncia mandato e Hugo Motta convoca suplente
Furto de cabos elétricos afeta abastecimento de água em Palmeira dos Índios e Quebrangulo
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
