STF vai julgar presencialmente crimes de Bolsonaro na pandemia
Dias Toffoli chegou a pedir julgamento virtual no STF, mas Cármen Lúcia solicitou destaque para o plenário presencial
A ministra Cármen Lúcia pediu, no fim da noite desta segunda-feira (8/5), que sejam julgados no plenário do STF os crimes de pandemia e infração de medida sanitária praticados por Jair Bolsonaro na pandemia. Os crimes foram denunciados na CPI da Covid.
O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, havia pedido julgamento virtual, mas Cármen solicitou destaque para o plenário presencial.
O artigo 267 do Código Penal prevê como conduta criminosa o ato de causar epidemia, disseminando agentes patogênicos (vírus, germes, bactérias, entre outros). A pena prevista é de 10 a 15 anos de reclusão.
Já infração de medida sanitária preventiva está no artigo 268 do Código Penal, e fala sobre infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é detenção de 1 mês a 1 ano e multa.
Últimas notícias
Lojas suspeitas de vender celulares roubados são alvos de operação em Maceió
Prefeito Luciano destaca avanços nas obras do complexo esportivo em Bananeiras
Homem esfaqueia ex-companheiro no pescoço no bairro Benedito Bentes
Exame de Seleção Ifal 2026 tem recorde de inscritos
JHC entrega areninha no Benedito Bentes e reforça compromisso com os mais pobres
Cabo Bebeto critica aumento da violência em Alagoas e desmotivação das forças de segurança
Vídeos e noticias mais lidas
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Vídeo mostra momentos antes do acidente que matou duas jovens em Arapiraca; garupa quase cai
