Lei reduz carga horária de servidores públicos que tenham familiares com deficiência física, mental ou autismo em Alagoas
Para ser concedido o benefício, o deficiente físico ou mental ou autista deverá estar sob a guarda do servidor requerente

Foi sancionada a lei de autoria dos deputados estaduais Alexandre Ayres (MDB) e Cabo Bebeto (PL) que reduz a carga horária dos servidores públicos estaduais, civis ou militares de Alagoas, que tenham cônjuge, filho ou dependente legal com deficiência física ou mental ou Transtorno do Espectro Autista. Com o nº 8.991/23, a nova legislação altera a Lei Estadual nº 4.597 de 1984 e visa promover e auxiliar na melhor qualidade de vida social dos filhos dos servidores públicos do estado.
A lei garante que esses servidores públicos do Estado, com carga horária igual ou superior a 40 horas semanais, se afastem do trabalho durante um dos turnos.
“Essa lei é uma conquista, uma reivindicação muito grande dos pais, mães e responsáveis por crianças com deficiência física, mental ou autismo. O mais importante é a gente garantir essa redução de carga horária, para que esses pais possam se dedicar ao acompanhamento do tratamento. Com essa lei, estamos dando condições para que esses pais possam dar amor e carinho a essas crianças que necessitam tanto dessa atenção especial”, ressaltou Alexandre Ayres.
Para o parlamentar, o impacto que a lei traz é de uma sensibilidade muito grande e que o principal deles é no seio familiar. “Tanto eu quanto o deputado Cabo Bebeto, o co-autor dessa lei, tivemos no momento de dialogar e de ouvir, afinal, estamos aqui para representar a sociedade. A partir dos momentos em que ouvimos esses reclames e as dificuldades que os pais possuíam de acompanhar o tratamento dessas crianças, a gente decidiu propor esse projeto de lei. Porém o impacto mais importante está no seio familiar, porque essas crianças possuem uma dificuldade muito grande no convívio social, no ciclo social, essa força dos pais é mais importante do que tudo”, reforçou o parlamentar.
Para ser concedido o benefício, o deficiente físico ou mental ou autista deverá estar sob a guarda do servidor requerente, além disso, deve ser incapaz, comprovando-se sua incapacidade através de laudo médico pericial, aprovado pela perícia médica do Estado. "Caso pai e mãe sejam servidores públicos civis ou militares do Estado, apenas um fará jus ao benefício previsto pela lei. A carga horária dos servidores beneficiados será considerada normal e efetiva para todos os efeitos legais, não podendo haver redução dos vencimentos nem compensação de horários", conforme texto da lei.
O benefício deverá ser pleiteado através de requerimento do interessado, devidamente acompanhado de laudo médico, certidão de nascimento, comprovação de guarda, certidão de casamento ou declaração de união estável do portador de deficiência física ou mental ou Transtorno do Espectro Autista, e a concessão deverá ser renovada a cada três anos, mediante apresentação de documentos, conforme explícito na lei. “Caso o servidor público estadual tenha alguma dificuldade, pode e deve acionar minha rede social, porque eu lutarei pelo seu direito”, concluiu o Ayres.
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