MP ajuiza ação para combater desvio de verba pública na Câmara Municipal de Belo Monte
Processo pede indisponibilidade de bens dos acusados

Dois vereadores e o advogado da Câmara Municipal de Belo Monte estão sendo investigados por crime de improbidade administrativa. O Ministério Público Estadual ajuizou uma ação civil pública (ACP), com pedido de liminar de indisponibilidade de bens no valor de R$ 63 mil, fruto de desvios e pagamento de verbas excedentes.
Os investigados são o ex-presidente da Câmara, Cícero Palmeira Lima (PTB), o primeiro secretário, José Talvane Pereira dos Santos (PTB) e o advogado Higor Rafael Oliveira Godói.
As investigações tiveram início a partir de denúncias feitas por outros parlamentares ao MP. O promotor Denis Guimarães efetuou diligências de averiguação, cujas informações serviram de base para a ACP.
De acordo com a ação, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Belo Monte, Cícero Palmeira Lima, recebeu o valor R$ 43.200,00 excedente da verba indenizatória. De procedimento semelhante, foi contemplado, indevidamente, com R$ 18.900,00, o 1º secretário José Talvane Pereira dos Santos.
Em relação ao advogado Higor Rafael Oliveira Godói, além da remuneração mensal, diárias, ele teria usufruído do valor de R$ 9 mil, justificado como sendo pagamento de honorários advocatícios, defendendo interesses da Câmara, mas segundo os autos, o trabalho do advogado, foi na verdade, direcionado para alguns vereadores. Em extratos bancários foi identificado pagamentos de valores a mais para os réus.
Para o promotor de Justiça Denis Guimarães, houve um dano moral coletivo, pois foi causado prejuízo financeiro ao erário com o uso indevido do recurso público.
“Está tudo devidamente comprovado, pedimos que fosse feita quebra de sigilo bancário. No entanto, para todos, foi pedida a indisponibilidade de bens. Em respeito ao cidadão e defendendo a moralidade administrativa, o que se pede é o ressarcimento do dinheiro público. É preciso que os gestores entendam que foram eleitos para bem representar o povo, neles é depositada confiança e as leis estão para punir quem se desvirtuar e tiver condutas lesivas”, ressalta o promotor .
Verbas excedentes
De maio até dezembro de 2022, o ex-presidente da Câmara Cícero Palmeira Lima recebeu verba indenizatória no valor de R$ 8.100, sendo, no caso, R$ 5.400 a mais por mês. Subtraindo o valor devido da indenização, que é R$ 2.700, do valor recebido indevidamente (R$ 8.100), a soma da lesão ao erário atinge os R$ 43.200.
Já o 1º secretário, José Talvane Pereira dos Santos, recebeu, no mesmo período, verba indenizatória de R$ 5.400. Subtraindo os R$ 2.700 da verba indenizatória legal no valor de R$ 2.700 do valor recebido mensalmente de R$ 5.400, tem-se como resultado o desvio de R$ 18.900.
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