Projeto de Fernando Pereira beneficia consumidor, permitindo que “negativados” possam contratar plano de saúde
O Projeto de Lei foi protocolado nessa semana na Assembleia Legislativa.

Visando proteger consumidores que queiram contratar planos de saúde, mas estejam “negativados na praça”, o deputado estadual Fernando Pereira (Progressistas) protocolou um Projeto de Lei (PL) proibindo que as operadoras de planos de assistência médico-hospitalar que exerçam atividades em Alagoas recusem a contratação de plano de saúde por parte de consumidor inscrito no cadastro negativo de quaisquer órgãos de restrição de crédito.
O PL foi protocolado nessa semana na Assembleia Legislativa.
Frisando que a proposta tem como base legal recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a negativa foi classificada a negativa de “abusividade configurada”, Fernando Pereira exemplificou de que forma o projeto pode auxiliar consumidores negativados.
“O consumidor pode estar em uma situação temporária de endividamento e o fato de ele ter uma dívida qualquer, seja referente a impostos, empréstimos ou serviços, não pode impedi-lo de ter acesso, caso queira, a um convênio médico, porque estamos falando aqui de saúde, um serviço essencial, e ele tem o direito de estar coberto”.
No exemplo de Fernando pode citar que o cidadão pode estar em uma citação temporária de endividamento e precisa de apoios para conseguir sair desse problema sem maiores consequências em sua vida cotidiana
O parlamentar prosseguiu lembrando que “não há dúvida de que a autonomia da vontade e a liberdade de contratar seguem merecedoras de relevância, mas é preciso lembrar que sempre estarão limitadas ao atendimento da função social do contrato, conforme diz a lei”.
STJ
Sobre o julgamento ao qual o deputado se referiu, ele citou ainda trecho do parecer da relatora ministra Nancy Andrighi: “A negativa de contratação de serviços essenciais constitui evidente afronta à dignidade da pessoa, sendo incompatível ainda com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O fato de o consumidor registrar negativação nos cadastros de consumidores não pode bastar, por si só, para vedar a contratação do plano de saúde pretendido”.
A ministra prossegue: “A prestação dos serviços sempre pode ser obstada se não tiver havido o pagamento correspondente. Assim, exigir que a contratação seja efetuada apenas mediante ‘pronto pagamento’, nos termos do que dispõe o art. 39, IX, do CDC, equivale a impor ao consumidor uma desvantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo art. 39, V, do mesmo diploma”.
Últimas notícias

Por unanimidade, STF homologa liberação das emendas parlamentares

Incêndio atinge quarto de pousada na Pajuçara

Prefeito de Olivença veta recursos aos blocos após aproximação de foliões com a oposição

Ex-vice-prefeito de Major Izidoro é nomeado para cargo na ALE-AL; salário chega a R$12 mil

Departamento Estadual de Aviação atua no resgate de vítimas de acidente na AL-105

Merendeira de Maceió concilia trabalho em CMEI com curso superior de Nutrição
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
