Projeto de Fernando Pereira beneficia consumidor, permitindo que “negativados” possam contratar plano de saúde
O Projeto de Lei foi protocolado nessa semana na Assembleia Legislativa.
Visando proteger consumidores que queiram contratar planos de saúde, mas estejam “negativados na praça”, o deputado estadual Fernando Pereira (Progressistas) protocolou um Projeto de Lei (PL) proibindo que as operadoras de planos de assistência médico-hospitalar que exerçam atividades em Alagoas recusem a contratação de plano de saúde por parte de consumidor inscrito no cadastro negativo de quaisquer órgãos de restrição de crédito.
O PL foi protocolado nessa semana na Assembleia Legislativa.
Frisando que a proposta tem como base legal recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a negativa foi classificada a negativa de “abusividade configurada”, Fernando Pereira exemplificou de que forma o projeto pode auxiliar consumidores negativados.
“O consumidor pode estar em uma situação temporária de endividamento e o fato de ele ter uma dívida qualquer, seja referente a impostos, empréstimos ou serviços, não pode impedi-lo de ter acesso, caso queira, a um convênio médico, porque estamos falando aqui de saúde, um serviço essencial, e ele tem o direito de estar coberto”.
No exemplo de Fernando pode citar que o cidadão pode estar em uma citação temporária de endividamento e precisa de apoios para conseguir sair desse problema sem maiores consequências em sua vida cotidiana
O parlamentar prosseguiu lembrando que “não há dúvida de que a autonomia da vontade e a liberdade de contratar seguem merecedoras de relevância, mas é preciso lembrar que sempre estarão limitadas ao atendimento da função social do contrato, conforme diz a lei”.
STJ
Sobre o julgamento ao qual o deputado se referiu, ele citou ainda trecho do parecer da relatora ministra Nancy Andrighi: “A negativa de contratação de serviços essenciais constitui evidente afronta à dignidade da pessoa, sendo incompatível ainda com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O fato de o consumidor registrar negativação nos cadastros de consumidores não pode bastar, por si só, para vedar a contratação do plano de saúde pretendido”.
A ministra prossegue: “A prestação dos serviços sempre pode ser obstada se não tiver havido o pagamento correspondente. Assim, exigir que a contratação seja efetuada apenas mediante ‘pronto pagamento’, nos termos do que dispõe o art. 39, IX, do CDC, equivale a impor ao consumidor uma desvantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo art. 39, V, do mesmo diploma”.
Últimas notícias
Teca Nelma é escolhida pelo PT para disputar vaga de deputada estadual em AL
Imagens mostram jovem sendo baleada durante ataque a tiros no Vergel do Lago
Célia Rocha e Nathália Barbosa mobilizam mulheres em encontro político
Homem é encontrado morto com sinais de violência em Santana do Ipanema
PT ainda não recebeu resposta sobre vaga de vice de Renan Filho
Acusados da morte da esteticista Cláudia Pollyanne passarão por audiência
Vídeos e noticias mais lidas
MP sugere caminhões frigoríficos para armazenar corpos de vítimas da Covid-19
Nova lei reorganiza efetivo da PM de Alagoas; entenda o que muda
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
