Lei de autoria do deputado Alexandre Ayres garante prioridade para diabéticos nos serviços de saúde em Alagoas
Diabéticos têm que apresentar documento médico que comprove a doença para receber atendimento prioritário
Pessoas com diabetes agora têm prioridade de atendimento nos serviços de saúde na rede pública e privada em Alagoas, de acordo com a Lei Nº 9.172/24, de autoria do deputado estadual Alexandre Ayres (MDB). A proposição garante a prioridade para aqueles que precisam realizar exames médicos na condição de jejum total (quando não há consumo de água nem alimento).
A lei tem como objetivo reduzir o tempo de espera para as pessoas com diabetes. Para poderem exercer o direito, as pessoas com diabetes devem apresentar documento médico que comprove a patologia. Os estabelecimentos, no momento do atendimento, devem identificar as pessoas portadoras de diabetes para que assim possa ser dada a prioridade e a celeridade ao atendimento.
Alexandre Ayres, autor do projeto, explicou que a prioridade concedida ao diabético é compatível com a prioridade assegurada aos idosos, pessoas com deficiência e gestantes. 
"O atraso no atendimento dessas pessoas provoca sofrimento e tem consequências seríssimas. O atendimento prioritário vai trazer mais conforto e segurança para os portadores da doença. É essencial que os locais se adaptem e possam atender com mais agilidade a quem precisa dessa atenção”, afirmou o deputado.
“Este projeto é de interesse da população. Agora é obrigatório, tanto nas unidades públicas como nas privadas, e quem é diabético e/ou convive com essas pessoas conhece as reais necessidades e vai entender a importância dessa lei ser cumprida em Alagoas. A diabetes não tem cura, então, todos os portadores têm que ter esse direito”, comemorou o parlamentar.
PRIORIDADE AOS DIABÉTICOS
A medida tem como objetivo principal evitar que os diabéticos sofram com episódios de hipoglicemia, isto é, a queda de açúcar no sangue. 
Pessoas com diabetes precisam controlar as taxas de glicose no sangue diariamente e, quando expostos ao jejum prolongado, podem apresentar glicemias abaixo de 70mg/dL, o que desencadeará sintomas como fraqueza, náusea, tontura, sudorese fria e sensação de desmaio. 
Caso as taxas de glicemia fiquem inferiores a 50mg/dL, os indivíduos podem sofrer desmaios e complicações graves.
Ayres explicou, ainda, que os portadores de diabetes, quando submetidos a longos períodos de jejum apresentam hipoglicemia que causa mal-estar, visão turva, sudorese, taquicardia e alteração do nível de consciência, sendo de extrema importância que, para eles, haja um atendimento preferencial na realização de exames que exigem jejum prévio. 
"Quando intensa e duradoura, a hipoglicemia pode provocar crises convulsivas, alterar o nível de consciência e, se o paciente não for atendido em caráter de emergência, levar a óbito”, concluiu.
Para a estudante alagoana, e diabética tipo 1, Yasmin Omena, a aprovação dessa nova lei é motivo de comemoração. Ela reforçou a importância da nova legislação para a população diabética alagoana.
"Sou portadora de diabetes mellitus tipo 1 há 15 anos, e, muitas vezes, ao realizar exames que eram necessários longos períodos de jejum, ficava bastante receosa, pois o medo e o perigo da hipoglicemia era constante, onde incontáveis vezes apresentei quadros hipoglicemiantes em exames que necessitam de espera. Queria parabenizar os envolvidos desse grande feito, com certeza essa lei só trará benefícios para os portadores de DM1", disse a estudante.
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