Ex-ladrão, homem luta na Justiça para voltar a ser soldado da PMDF
Preso e condenado por roubo, homem conseguiu entrar para a PMDF anos depois do delito, mas foi afastado após nova investigação social
Preso e condenado por roubo em Goiás, Lucas da Silva Lemes decidiu entrar para o quadro de praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) anos depois do delito. Ele foi aprovado no concurso e conseguiu, inicialmente, passar na etapa de investigação social mesmo com histórico de envolvimentos no mundo do crime.
O ex-detento se preparou para ser policial no Curso de Formação de Praças IX (CFPIX). Lucas chegou a atuar e receber salários como soldado da PMDF, mas um ato administrativo o afastou da corporação em meados do ano passado. Desde então, ele luta na Justiça para voltar a ser PM.
Em 2022, quando Lucas ainda realizava o curso de formação, a coluna Na Mira revelou a presença do ex-criminoso dentro da academia da PMDF. Com isso, o comando-geral da corporação decidiu conduzir novo processo de investigação social contra ele, que, posteriormente, foi retirado do quadro de policiais.
A defesa busca reverter a decisão e tenta que Lucas, pelo menos, continue atuando como PM nas ruas do DF enquanto o processo não estiver transitado em julgado – quando não existem mais possibilidades de recorrer.
Luta na Justiça
Com sucessivas derrotas na primeira instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o processo judicial envolvendo a situação de Lucas da Silva Lemes chegou à 3ª Turma Cível de Brasília.
O autor entrou com apelação cível, em novembro do ano passado, contra a sentença anterior que “manteve o ato administrativo de contraindicação na etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social no concurso para formação de praças da Polícia Militar do Distrito Federal”.
O ex-militar alega que foi denunciado por associação criminosa, roubo e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, sendo condenado pelos dois últimos crimes – que ocorreram em Goiás. No entanto, posteriormente, o tribunal decidiu absolver Lucas da sanção por porte ilegal de arma, existindo somente a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão referente ao roubo.
Segundo a defesa, a referida pena foi cumprida e, consequentemente, extinta em abril de 2016. Dessa forma, foi extinta sua punibilidade e alcançada a reabilitação criminal. A tese indica que a condenação não pode mais pesar no histórico de Lucas e que ele não poderia receber nova punição pelo crime que já pagou.
Consta nas decisões judiciais que o edital de abertura do concurso da PMDF foi publicado em janeiro de 2018, sendo que o primeiro resultado de indicação na etapa de investigação social ocorreu em abril de 2019. Na época, o candidato ainda não estava reabilitado.
Até a homologação do resultado final do concurso, em maio de 2019, Lucas ainda não havia sido reabilitado, de modo que os efeitos da reabilitação previstos no Código Penal ainda não existiam quando ele estava se submetendo às etapas do certame. Além disso, estavam suspensos os direitos políticos do candidato no momento em que se submeteu ao concurso antes de obter a reabilitação, violando um item do edital.
Últimas decisões
A decisão da 3ª Turma Cível negou o provimento de Lucas de forma unânime. “A reabilitação não assegura a idoneidade moral na avaliação de candidato para a carreira policial, para a qual deve haver análise não só de atos tipificados como crimes, mas também uma verificação ampla da retidão moral e social, tal como constou da resposta ao recurso administrativo.”
O tribunal indicou que a nova análise de vida pregressa aconteceu ainda durante o período probatório da função como agente público. “A administração não fundamentou a contraindicação somente com base em ações em curso ou registros de ocorrências, mas sim na condenação transitada em julgado, acerca da qual, à época do concurso, ainda não havia sido obtida a reabilitação pelo apelante”, apontam os desembargadores no voto.
A turma também afirmou que, se constatado pela PMDF que, na etapa de sindicância da vida pregressa, não foram devidamente investigados os crimes noticiados pelo candidato, surge o dever, respeitado o prazo decadencial, de reavaliar o candidato de acordo com as regras do edital, uma vez que este também é de observância obrigatória.
Por fim, na semana passada, a defesa do ex-criminoso entrou com um pedido de embargo de declaração, quando há algo não claro ou erro nos votos dos desembargadores. O pedido foi também negado.
Envolvimento com o crime
Anteriormente, o Metrópoles mostrou que Lucas da Silva Lemes foi preso, em flagrante, em março de 2009, quando estava em carro clonado e em posse de arma de fogo com numeração raspada. Ele ainda estava com as chaves de outros dois veículos furtados em dias anteriores.
As informações constam no auto de prisão em flagrante lavrado em Goiânia, na Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos, da Polícia Civil goiana. Ainda de acordo com a ocorrência, um dos comparsas de Lucas o acusou de, na noite anterior, ter cometido roubo de veículo à mão armada. Além disso, ele teria furtado uma caminhonete Mitsubishi L200.
Lucas foi interno da Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia, onde ficou efetivamente preso entre maio e dezembro de 2014, quando ganhou liberdade condicional sob uso de tornozeleira eletrônica.
Manifestações e defesa
O Metrópoles entrou em contato com a Polícia Militar do DF e a defesa de Lucas da Silva Lemes em busca de possíveis posicionamentos sobre a situação.
A advogada do homem se manifestou por meio de nota. Leia:
“De acordo com a legislação vigente, não existe pena de caráter perpétuo. Nos termos da lei, Lucas da Silva Lemes se encontra reabilitado, gozando dos mesmos direitos que qualquer cidadão. Durante sua trajetória na PMDF, não há nada que o desabone; ao contrário, há elogios ao seu profissionalismo.
É importante ressaltar que a reabilitação é um instituto que permite até mesmo galgar cargos políticos na nação. Este entendimento está alinhado com o das Cortes Supremas do país, e Lucas da Silva Lemes será reintegrado às fileiras da corporação. Iremos interpor o Recurso Especial nesse momento”.
A PMDF não respondeu aos questionamento até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.