[Vídeo] Grupo de trabalhadores de Penedo apela por resgate em situação análoga à escravidão
Em vídeo, mulher conta que empregador exige paramento de dívida no valor de R$ 11 mil
Atualização
Diferente do divulgado inicialmente, a situação foi registrada no Espírito Santos e não em Minas Gerais. A matéria foi corrigida
Um dia após o aniversário de 136 anos da Lei Áurea, um grupo formado por 11 trabalhadores de Penedo denuncia estar sendo submetida a condições análogas à escravidão no Espírito Santo.
Em vídeo, uma mulher informa ter sido contratada para trabalhar na colheita de café em uma fazenda do interior do Estado, mas ao chegarem no local, as condições foram diferente do que esperavam.
A mulher relata que a produção de café não é suficiente para que todos trabalhem e, por conta disso, contraíram uma dívida que soma R$ 11 mil com o empregador, que ameaçou perseguir junto com a polícia e prender os trabalhadores que decidissem abandonar a fazenda antes de pagar a suposta dívida.
A assessoria do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) confirmou que o órgão tomou conhecimento do vídeo e está investigando o caso.
(continua após o vídeo)
Trabalho análogo à escravidão
As leis brasileiras definem trabalho análogo à escravidão quanto as atividades exercidas pelos trabalhadores infringem a liberdade, igualdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.
São trabalhos exercidos sem as condições mínimas de saúde e de segurança, em que as pessoas são submetidas a jornadas exaustivas, ou sob condições degradantes, ou ainda quando o empregador tenta impedir as pessoas de deixarem seu local de trabalho. Como no caso relatado no vídeo, em que a trabalhadora diz que o empregador exige pagamento de dívida no valor de R$ 11 mil.
O Código Penal, em seu artigo 149, determina pena de 2 a 8 anos de prisão e pagamento de multa pela violência causada à pessoa submetida a trabalho análogo à escravidão.
Se você, ou alguém que você conhece está sendo vítima de situação análoga à escravidão pode denunciar pelo Disque 100, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, ou ainda por meio do Sistema Ipê, do Ministério do Trabalho e Emprego, ou ainda pelo aplicativo Pardal, do Ministério Público do Trabalho (MPT).
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