Homem é condenado a mais de 270 anos de prisão por estuprar 20 crianças e adolescentes em Ouro Branco
Atuação do Ministério Público foi essencial para condenação de réu
O comerciante Aricleo Soares Santos foi condenado pela justiça a mais de 270 anos de prisão por estupro de vulnerável, corrupção de menores, assédio sexual e fornecimento de bebidas alcoólicas a 20 meninos, com idades entre 10 e 17 anos, no município de Ouro Branco, Sertão de Alagoas.
O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça João Bomfim, responsável pela denúncia do crime, que foi julgado pela juíza Nathália Silva Viana.
Diante das provas apresentadas pelo Ministério Público, a magistrada condenou o comerciante a um total de 274 anos de prisão, 58 anos e oito meses de detenção, além de 1.708 dias-multa, fixado em 1/30 do salário-mínimo. Além disso, a juíza também cassou a licença de funcionamento da empresa pertencente ao condenado, determinando o fechamento imediato.
Maio é o mês de conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual infantil e, coincidentemente, traz a elucidação de um caso tão estarrecedor alertando e dando uma resposta à sociedade. O promotor de Justiça João Bomfim, apesar do sentimento de dever cumprido, destaca com preocupação a resistência da cultura do estupro no país, com um recorte para Alagoas.
“Casos dessa natureza demonstram uma sociedade adoecida, com pessoas dotadas de perversidade, aproveitando-se da inocência ou da vulnerabilidade social de crianças e adolescentes. O acusado, nitidamente aliciava os menores, atraindo-os para o seu estabelecimento comercial com ofertas de cigarros, bebidas, doces e também dinheiro em troca de sexo. Os relatos são deprimentes, indignam, ao tempo em que nos encoraja a continuar desmascarando criminosos assim, pois temos entre as vítimas crianças de dez e onze anos. Sem contar no constrangimento ao qual foram e estão sendo submetidas, com extensão para os seus familiares.”, declara o promotor João de Sá.
E complementa; “nada melhor do que, no final do maio laranja, mostrarmos que o combate a esse tipo de crime é permanente, estamos para cumprir a lei e punir quem a transgride. Infelizmente, esta ainda é a realidade brasileira e, sem fugir dela, de Alagoas. Mas, precisa mudar”.
A defesa tentou convencer de que todos os atos criminosos cometidos por Aricleo Soares seriam consequência de sua insanidade mental, no entanto, foi comprovado o contrário. Ao ser ouvido em audiência de instrução e julgamento, com direito à defesa e ao contraditório, em nenhum momento , o agora condenado, teria demonstrado quaisquer distúrbios. Ao contrário, afirmado não possuir deficiência física e mental.
As vítimas
De início eram quatro, mas assustadoramente outras 16 vítimas foram identificadas e relataram os abusos sofridos, todos eles em um quarto incorporado ao estabelecimento comercial do réu. Um menino de 10 anos, abusado por três vezes; um de 11 e um de 13, por duas; um de 13, por três; um de 14 e um de 15, por várias vezes; um de 13, um de 15 e dois de 16 por, pelo menos, uma vez; dois de 15 e um de 16 anos, pelo menos duas vezes; um de 14,por, no mínimo, quatro vezes; outro de 13 foi tentado; um de 15 anos, mais dois de 16 e dois de 17 foram abusados uma vez.
“A princípio, orientados a ficar em silêncio, eles criaram histórias fictícias com possíveis paquerinhas, mas não tinha como ser mantida a versão por muito tempo, já que as vítimas foram conversando entre elas e outras pessoas ficaram sabendo das atitudes criminosas”, diz o promotor.
Em alguns casos o condenado chegou a ofertar R$ 300,00; R$ 150,00 e R$ 100,00.
Indenização
Considerando as consequências graves dos abusos sexuais sofridos como bullying na escola, constrangimentos na comunidade onde residem, a magistrada determinou que, para cada vítima, o abusador indenizasse com o valor de R$ 5 mil.
Condenações
Aricleo Soares foi condenado pelo crime de favorecimento à prostituição ou exploração sexual de criança e adolescente (art.218-B) que pune quem submete, induz ou atrai à prostituição alguém menor de 18 anos e pratica conjunção carnal com maior de 14 e menor de 18 anos.
Pelo art. 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
Pelo artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009 que veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
A condenação também se baseia no art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.