Polícia Federal apreende celulares em Delmiro em operação de combate ao abuso sexual infantojuvenil
Proprietário dos aparelhos é alvo de investigação e pode ser condenado a mais de 10 anos de prisão
A Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão em um endereço de Delmiro Gouveia, nesta sexta-feira (24), como parte da operação Inocência Compartilhada 5, que investiga o armazenamento, compartilhamento e comércio de imagens de abuso sexual infantojuvenil.
Os agentes apreenderam dois celulares, que serão encaminhados para a perícia, com o objetivo de identificar quais arquivos foram compartilhados. O proprietário dos aparelhos pode responder pelos crimes de armazenamento e divulgação de imagens contendo cenas de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes, cujas penas somadas podem chegar a mais de dez anos de prisão.
A operação Infância Compartilhada 5 identificou grupos em aplicativos de mensagens que compartilham fotos e vídeos de crianças e adolescentes sofrendo abusos sexuais. Os participantes desses grupos - alguns de outros países - foram identificados e estão sendo investigados.
Paralela a esta ação, a PF deflagrou também a operação Mercador da Inocência 2 em Alagoas, que resultou na prisão de uma pessoa, em cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça Federal de Alagoas.
A PF não divulgou em qual cidade a prisão foi efetuada.
A operação Mercador da Infância 2 apura a venda, publicação, compartilhamento e armazenamento em nuvem de grande quantidade de arquivos contendo cenas de abuso e exploração sexual infantil. O acesso a esses arquivos era ofertado em redes sociais, com anúncios veiculados em português, inglês e espanhol, o que demonstra a intenção de atingir pessoas residentes inclusive em outros países.
Com a pessoa presa foram apreendidos um laptop, um celular e um pendrive que serão encaminhados para perícia no setor técnico-científico da Polícia Federal.
No laptop apreendido foram encontrados arquivos contendo cenas de abuso sexual infantojuvenil envolvendo crianças e adolescentes, tendo o suspeito sido preso em flagrante pelo crime de adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
O suspeito poderá responder também pelo crime de vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de abuso sexual infantojuvenil envolvendo criança ou adolescente. As penas máximas somadas previstas para esses crimes podem chegar a 18 anos de prisão.
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