Em Arapiraca: Lei altera competência e denominação de Varas do município
Corregedoria Geral da Justiça reorganizou os procedimentos nas unidades; entenda como ficou a redistribuição dos processos
A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) determinou, a partir do Provimento nº 18/2024, a redistribuição de processos de unidades judiciárias da Comarca de Arapiraca. A decisão está em conformidade com a Lei Estadual nº 9.251/2024, que estabeleceu a alteração de competências materiais, bem como a denominação de varas judiciais.
A 1ª Vara da Comarca de Arapiraca – Infância, Juventude e Crimes Praticados contra Criança e Adolescente, passa a receber processos de crimes praticados contra crianças e adolescentes, inclusive os previstos na Lei Henry Borel - relacionados a qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano material.
Todos os procedimentos relativos a crimes praticados contra crianças e adolescentes que estiverem tramitando em outras unidades da Comarca de Arapiraca devem ser remetidos para a 1ª Vara.
Os feitos de família serão redistribuídos para as varas de família, após o julgamento. Já os interditos e alvarás relacionados à Lei nº 6.858/1980 serão redistribuídos para as varas cíveis residuais.
A 5ª Vara Criminal de Arapiraca não recebeu alteração de competência, entretanto deve receber o acervo criminal residual e Tribunal do Júri provenientes da 8ª Vara da Comarca de Arapiraca. Esta, por sua vez, deverá redistribuir todo o acervo, com exceção dos processos já baixados.
Além disso, os processos criminais para os quais inexiste unidade judiciária especializada, pertencentes a 8ª Vara de Arapiraca, também deverão ser redistribuídos para a 9ª Vara – Criminal e Execuções Penais.
Já as 7ª e 10ª Varas de Arapiraca – Família e Sucessões mantiveram a competência para julgar feitos de família, sucessões, órfãos e ausentes, mas deverão redistribuir os interditos e alvarás relacionados à Lei nº 6.858/1980 para as varas cíveis residuais. Tabela explicativa com todas as competências está disponível no link https://drive.google.com/file/d/1OPl1Ydl1LZOzOrtcQ7qlUhKla_2F6DJD/view?usp=sharing.
O Provimento CGJAL nº 18/2024 determina, ainda, que os processos devem ser identificados e redistribuídos às unidades correspondentes no prazo de 30 dias. Os servidores deverão lançar a respectiva movimentação nos sistemas eletrônicos dos documentos vinculados ao BNMP e SEEU.
O normativo, que apresenta a lista completa, assim como as orientações da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser acessado no link a seguir: https://cgj.tjal.jus.br/provimentos/1bdf7110fcb1023e3fb23b0b6e071300.pdf.
Últimas notícias
Carro capota após colisão em cruzamento no Conjunto Maceió I, na parte alta da cidade
Homem morre após colisão entre carro e carreta na BR-101, em Novo Lino
Fabrício Faustino reúne mais de 3 mil pessoas em festa inédita do Dia das Mães em Paulo Jacinto
Sem filtro e sem IA: nascer do sol no rio Madeira impressiona pelas cores vibrantes
Idosa se ajoelha para tentar impedir máquina de entrar em fazenda para obra de duplicação da GO-330
Criança de 11 anos é mordida por tubarão em praia de Pernambuco
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
