Defensoria cobra aluguel social justo para moradores da rua Isabel Teodoro dos Santos
É solicitado o pagamento de, no mínimo, R$ 500/mês, além da compensação do valor do imóvel e indenizações por danos morais

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou com uma ação civil pública nessa quinta-feira (06), com o objetivo de assegurar os direitos dos moradores da Rua Isabel Teodoro dos Santos, localizada no bairro Zélia Barbosa de Melo, em Arapiraca.
A medida visa atender às famílias que foram obrigadas a desocupar suas residências, devido ao risco de deslizamento de terra no período de chuvas, e que atualmente recebem um valor insuficiente para o pagamento de aluguel temporário.
Na ação, assinada pela Defensora Pública Bruna Cavalcante, a Instituição pede que a prefeitura de Arapiraca comece a pagar um aluguel social de, no mínimo, R$ 500 mensais, para as famílias afetadas, até que a situação seja resolvida judicialmente ou que uma indenização adequada seja concedida.
Além disso, a Defensoria também solicita a desapropriação da área em risco e o pagamento de indenizações no valor de mercado das propriedades, bem como uma compensação por danos morais de, no mínimo, R$ 100 mil por imóvel, como forma de garantir o direito dos moradores a uma solução justa e digna.
Conforme os moradores, a Prefeitura notificou os cidadãos no início do último mês de maio, dando prazo de 24h para que desocupassem suas casas. Posteriormente, eles foram incluídos no programa temporário de “Aluguel Social” recebendo a quantia de R$ 300, valor insuficiente para cobrir a despesa com o aluguel de um imóvel similar ao que os cidadãos moravam com seus familiares.
Ao tomar conhecimento da situação, a Defensoria Pública oficiou o município e requereu informações e providências, contudo, não obteve respostas.
Na ação, a Defensora Pública destaca que as alegações apresentadas pelo Município sobre a localidade ser fruto de ocupação irregular estão equivocadas, visto que a maior parte dos moradores possui a documentação de seus imóveis. Além disso, muitas famílias moram na rua há décadas, sem nunca receber qualquer notificação do poder público municipal.
“É inadmissível que a população local pague a conta da omissão da administração pública municipal, que não cuidou de erradicar ou, pelo menos, minimizar os riscos a que estaria sujeita, como também não evitou o adensamento populacional do local. Embora ainda não tenha havido o apossamento da área pelo réu, e ele possa alegar que agiu unicamente com base no seu poder de polícia, o fato é que não é possível impor à população prejuízo que seria evitado se o demandado tivesse agido previamente com a cautela e as ações preventivas necessárias e suficientes para evitar o deslizamento de terras no local e a colocação da população em risco, especialmente porque não se trata de área invadida, mas de construções antigas e regulares”, pontuou.
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