Porto Real do Colégio realiza eleição suplementar para a Câmara de Vereadores neste domingo
Mais de 20 candidatos concorrem aos cargos de vereador

O município de Porto Real do Colégio, localizado no Baixo São Francisco alagoano, se prepara para uma eleição suplementar no próximo domingo (9), onde serão escolhidos os 11 novos vereadores. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, mais de 18 mil eleitores estão aptos a votar, com a votação programada para ocorrer das 8h às 17h.
A disputa conta com 21 candidatos concorrendo aos cargos de vereador, distribuídos entre os partidos Progressistas (PP), Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Partido Socialista Brasileiro (PSB). Os candidatos são:
- Alex Lira (PP)
- Alexandra Da Saúde (PP)
- Cida Do Salomezinho (PP)
- Isabelita Enfermeira (MDB)
- Janiel Da Aldeia (MDB)
- Joselito (MDB)
- Leaudo Da Pesca (PSB)
- Lena Da Tapera (PSB)
- Lobão (MDB)
- Lucas Bomfim (PP)
- Maykon De Marcinho Do Parque A (PP)
- Menino De Vo (MDB)
- Monteiro (PP)
- Ricardo De Leo (PP)
- Ricardo De Zé Alagoano (PSB)
- Rosilda Da Tapera (MDB)
- Sirleide Da Pesca (MDB)
- Tiburcio Militão (MDB)
- Tiririca Do Povão (PP)
- Uilio Da Aldeia (MDB)
- Valdenia Amiga De Toda Hora (PP)
A necessidade da eleição suplementar surgiu após a decisão unânime do Pleno do TRE/AL de cassar todos os diplomas e mandatos eletivos dos vereadores eleitos no pleito de 2020. O desembargador eleitoral Sérgio de Abreu Brito, relator do processo, destacou que mais da metade dos votos para vereadores foi anulada, tornando inviável que a vontade da minoria prevalecesse.
As ações judiciais resultaram na cassação de oito dos onze vereadores eleitos em 2020, com a anulação de 8.613 votos. Dos 11.782 votos totais, apenas 3.151 foram considerados válidos para o cargo de vereador.
A Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) acompanhará o pleito. A OAB/AL enviou um ofício ao TRE/AL, que aceitou o pedido e comunicou ao juiz local sobre a presença dos advogados. Três representantes da Ordem estarão na cidade para observar a votação e a apuração dos votos, garantindo a transparência do processo.
Os eleitores que fizeram o alistamento eleitoral ou transferiram o domicílio após 10 de janeiro não poderão participar da eleição suplementar, mas poderão votar na eleição municipal de outubro. Aqueles que não comparecerem às urnas terão 60 dias para justificar a ausência.
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