MPAL, DPU e DPE recomendam regulamentação de política para acolhimento ambulatorial de pessoas em situação de rua
A recomendação estabelece prazo de 30 dias para a apresentação de uma resposta.
Em defesa dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) expediram, nessa segunda-feira (10), uma recomendação ao Ministério da Saúde e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. O documento solicita a regulamentação de política pública que garanta o acolhimento ambulatorial em saúde para pessoas em situação de rua após a alta hospitalar.
A recomendação estabelece prazo de 30 dias para a apresentação de uma resposta. Em caso de concordância, o governo deverá enviar um plano de ação, com um cronograma detalhado, para toda as instituições signatárias do documento. As promotoras de Justiça Alexandra Beurlen e Fernanda Moreira, das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e do Fazenda Pública Municipal, representaram o MPAL nessa iniciativa. Pela DPU, está o defensor regional de direitos humanos em Alagoas (DRDH/AL), Diego Alves, e a coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) Rua, Paloma Cotrim Leiva.
O MPA, a DPU e a DPE/AL e MP/AL orientam que o Ministério da Saúde e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social criem, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), uma rede de referência para garantir a continuidade do tratamento ambulatorial em saúde. A proposta sugere a integração de serviços públicos como o Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), Atenção Psicossocial e Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centro POP), entre outros.
Os órgãos argumentaram que a falta de regulamentação para esta política pública representa uma omissão inconstitucional do poder público, violando princípios fundamentais de saúde pública e assistência social. “A ausência de regulamentação normativa da política pública representa um cenário de omissão inconstitucional do poder público, violando o princípio da proporcionalidade e a proteção adequada de bens jurídicos relacionados à saúde pública e assistência social”, afirmam as instituições.
A recomendação solicitou ainda que seja criado um plano de ação detalhado, incluindo o financiamento federal e os parâmetros mínimos de estrutura de pessoal e material necessários para a implementação da política. Além disso, requer a definição clara das competências dos órgãos de saúde e assistência social envolvidos.
Relatos
O documento destacou relatos de pessoas em situação de rua que, após procedimentos cirúrgicos, permanecem nos hospitais além do necessário devido à falta de suporte ambulatorial pós-alta. Há casos de pessoas que permaneceram quase um ano. “[Essas pessoas] são submetidas a um período de permanência excessivo, ficando expostas a infecções hospitalares e contribuindo para a superlotação e a falta de rotatividade de leitos clínicos nos hospitais públicos”, pontuam os órgãos.
O MPAL, a DPU e a DPE/AL destacaram ainda que a falta de estrutura adequada para o tratamento ambulatorial após a alta hospitalar é resultado de um planejamento insuficiente e da falta de integração entre as políticas de assistência social e saúde, prejudicando a alta social deste grupo vulnerável.
Entre 2022 e 2023, o Hospital Geral do Estado de Alagoas atendeu 37 pacientes em situação de rua que precisavam de acompanhamento ambulatorial após a alta hospitalar. O Hospital da Mulher relatou 15 pacientes na mesma situação, e o Hospital Metropolitano de Alagoas contabilizou 12 casos semelhantes. Pela falta da política, esse cenário deve se repetir em todo país.
Os órgãos ressaltaram, por fim, que esses dados evidenciam a falta de regulamentação necessária para garantir o tratamento ambulatorial adequado para pessoas em situação de rua e a violação do direito fundamental à saúde. MPAL, DPU e DPE/AL defendem que a implementação desta política pública pode corrigir essas falhas e assegurar o atendimento adequado para essa população vulnerável.