Agreste

Ministério Público firma TAC com regras para os festejos de carnaval do município de Igaci

O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Kleytionne Pereira Souza e por representantes legais da Procuradoria-geral do Município

Por 7Segundos com Assessoria 26/02/2025 16h04
Ministério Público firma TAC com regras para os festejos de carnaval do município de Igaci
O TAC estabeleceu que o Conselho Tutelar manterá equipe de plantão - Foto: Ascom

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Igaci, Polícias Civil e Militar e Conselho Tutelar para normatizar as atividades e funcionamento dos eventos alusivos ao Carnaval 2025. O documento também servirá como base para os demais festejos que ocorrerão na cidade durante todo este ano.

O TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Kleytionne Pereira Souza e por representantes legais da Procuradoria-geral do Município, Secretaria municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Meio Ambiente e Defesa Civil, 10º Batalhão da Polícia Militar, Delegacia do 67º Distrito Policial e Conselho Tutelar. Nele, cada uma das instituições assumiu uma série de compromissos, de modo a disciplinar a realização das festividades alusivas ao período de momo.

À Prefeitura de Igaci, caberá a missão de adotar todas as medidas destinadas ao cumprimento integral das condições impostas no TAC e garantir o acesso ao direito social à saúde, resguardando eventuais necessidades dos munícipes, mantendo ambulância com equipes profissionais nos locais dos eventos para atendimento pré-hospitalar em caso de urgência.

Por meio de suas secretarias, o poder público deverá promover a proibição e a devida fiscalização da venda e utilização de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro, bem como no que tange especialmente a espetinhos de madeira, mesas individuais do tipo “bistrô” ou qualquer outro instrumento que possa ser utilizado como arma. Para isso, poderá requisitar auxílio de força policial em caso de necessidade.

Também será obrigação da prefeitura instalar banheiros químicos nos locais dos eventos de rua, na quantidade indicada pelos órgãos de segurança, mantendo-os limpos e em condições de uso durante toda a duração dos festejos. Para além disso, terá que fazer a limpeza das localidades que receberão as festas e, com o apoio da concessionária Equatorial, providenciar o reforço de todo o sistema de iluminação pública nos pontos onde ocorrerão as atividades.

Horário para término dos eventos


A Secretaria Municipal de Cultura terá que assegurar o sossego alheio, com o auxílio dos órgãos de segurança pública, fiscalizando a estreita observância do horário dos eventos, com término determinados às 2 horas do dia seguinte, com tolerância máxima de 30 minutos para a dispersão. Já a pasta de Meio Ambiente deverá evitar qualquer degradação de áreas verdes ou de danos no espaço público nos locais onde ocorrerão as festas, fazendo a devida recuperação, caso seja necessário.

Polícia Militar


A Polícia Militar terá a responsabilidade de disponibilizar o contingente necessário para o policiamento ostensivo dos festejos em Igaci, visando garantir a ordem pública, cabendo a ela a coordenação operacional dos órgãos envolvidos nos eventos. Dentre outras coisas, os PMs atuarão para proibir a utilização de qualquer tipo de som paralelo nos locais dos festejos, devendo adotar as medidas necessárias para a condução dos eventuais infratores à delegacia e para a apreensão do aparelho de som.

Conselho Tutelar


O TAC estabeleceu que o Conselho Tutelar manterá equipe de plantão, bem como informará seus contatos diretos para as Polícia Militar e Civil, tomando todas as medidas cabíveis quando acionado. Os conselheiros poderão ser responsabilizados por eventuais omissões.

O documento ainda estabeleceu que está terminantemente proibido todo e qualquer trabalho desempenhado menores de 18 anos, assim como a venda de bebidas alcoólicas para esse público.

Multa


O descumprimento de tudo aquilo estipulado no termo de ajustamento de conduta, por qualquer das partes envolvidas, implicará na imposição de multa aos infratores no valor R$ 10 mil, quer seja pessoa jurídica ou física, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente do respectivo município.

FacebookTwitterWhatsapp