Defensoria Pública aciona Estado para garantir canabidiol no SUS de Alagoas
Medida busca assegurar tratamentos essenciais para crianças e adolescentes diagnosticados com condições graves

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado de Alagoas solicitando a imediata regulamentação da Lei Estadual nº 8.754/2022, que garante o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol no Sistema Único de Saúde (SUS) estadual.
A medida busca assegurar tratamentos essenciais para crianças e adolescentes diagnosticados com condições graves, evitando a judicialização excessiva e garantindo acesso igualitário à saúde pública.
Na ação, assinada pelos defensores públicos Ricardo Melro, Daniel Alcoforado, Lucas Valença e Marcelo Arantes, todos integrantes do Núcleo de Proteção Coletiva da DPE/AL, foi solicitado que o Estado regulamente a referida lei no prazo máximo de 30 dias, além de adotar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) necessário à efetiva implementação da política pública no prazo de 60 dias.
Apesar de aprovada pela Assembleia Legislativa em 2022, a lei ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo, prejudicando centenas de pacientes, especialmente crianças e adolescentes com epilepsia refratária, transtorno do espectro autista (TEA), microcefalia congênita, dor neuropática crônica e transtornos psiquiátricos severos.
Essa situação força as famílias a recorrerem individualmente ao Judiciário para garantir o acesso ao medicamento, criando uma situação de desigualdade e sobrecarga judicial.
Para o defensor público Daniel Alcoforado, um dos autores da ação, a situação é inadmissível.
"A ausência de regulamentação dessa lei representa um grave desrespeito ao direito fundamental à saúde e afeta diretamente a vida dessas famílias, já tão fragilizadas. Estamos falando de crianças e adolescentes que precisam urgentemente de tratamento adequado e não podem esperar indefinidamente pela boa vontade administrativa. A intervenção judicial é fundamental para garantir que o Estado cumpra seu papel e proteja esses pacientes", destacou.
A ACP também ressalta que a omissão estatal gera danos irreparáveis aos pacientes, agravando seus quadros clínicos e provocando crises convulsivas incontroláveis, além de sequelas neurológicas permanentes.
Caso a liminar seja deferida, o Estado terá ainda a obrigação de fornecer imediatamente os medicamentos à base de canabidiol para todas as crianças e adolescentes que apresentarem prescrição médica válida, independentemente da conclusão do protocolo clínico, evitando novas ações judiciais individuais.
Últimas notícias

Estudantes da Ufal realizam protesto durante visita do ministro da Educação em Maceió

Em novo protesto, moradores de Marechal Deodoro bloqueiam dois sentidos de via

Deputado Cabo Bebeto defende Eduardo Bolsonaro e critica presidente: 'Onde Lula provou a inocência?'

Durante discurso em sessão, deputado Alfredo Gaspar critica falas de Lewandowski sobre a polícia

Prefeita Edilza Alves homenageia mulheres trabalhadoras das Casas de Farinha da Mata Limpa

CFF aprova resolução que permite a prescrição de remédios por profissional farmacêutico
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
