Pai é condenado a mais de 24 anos por estuprar e engravidar a filha em Arapiraca
Mãe da vítima também foi denunciada por omissão e participação nos abusos

O pai de uma adolescente em Arapiraca foi condenado a 24 anos, três meses e 18 dias de prisão por estuprar e engravidar a própria filha. O crime, que ocorreu em contexto de violência intrafamiliar, envolveu também a omissão da mãe, que foi denunciada por participar dos abusos e não tomar providências para proteger a vítima.
O caso foi revelado quando a adolescente, após ser institucionalizada, relatou os abusos sofridos ao longo de meses. Em depoimentos, a jovem afirmou que sua mãe a dopava para permitir que o pai cometesse os abusos. Ela também revelou que o pai havia cometido o mesmo crime contra sua irmã mais velha, mas que a mãe não fez nada para impedir os abusos.
A denúncia foi formalizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Arapiraca. O pai foi acusado de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal, enquanto a mãe foi responsabilizada por omissão imprópria, conforme o artigo 13 do Código Penal.
Durante o julgamento, o réu, que confessou os crimes, tentou justificar os abusos alegando que as relações sexuais eram consensuais. Contudo, a vítima negou a versão do pai e detalhou os abusos, que ocorreram desde sua virgindade até a concepção do bebê.
Após os casos terem sido revelados, o casal se evadiu tomando destino ignorado, porém, o réu há pouco tempo foi capturado pela polícia.
Com a fuga, a única alternativa foi institucionalizar a adolescente e um irmão mais novo, tendo ela parido pouco tempo depois. Para revelar a paternidade, sob suspeita de ser o abusador o genitor, a Polícia Científica coletou material genético do denunciado e do bebê , cujo resultado confirmou que o genitor da vítima é o pai biológico e avô.
“Infelizmente nos deparamos com essa violência intrafamiliar, na mais grave situação sendo o genitor o abusador da filha adolescente. E o pior, como ocorre corriqueiramente, tentarem atribuir a responsabilidade à vítima quando nos depoimentos da mesma, e de testemunhas, está mais do que evidente, não somente o estupro cometido pelo pai mas o consentimento e ajuda da mãe. E ela não foi a primeira vítima, o réu é reincidente, pois a irmã mais velha também foi abusada pelo pai enquanto criança, falou para família, no entanto somente a avó paterna ficou do seu lado, ou seja, a mãe sempre foi omissa. Impossível mensurar os traumas causados nessas duas meninas, e o Ministério Público, mais uma vez, agiu para que a justiça fosse feita”, afirma a promotora Viviane Farias.
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