Prefeitura de Penedo melhora ordenamento urbano atualizando regras sobre comércio ambulante em espaços públicos
O ato administrativo visa desobstruir vias e logradouros públicos, organizando espaços e melhorando a acessibilidade para a comunidade, disciplinando e ordenando o uso de espaços públicos.
Uma cidade com seu comércio organizado e espaços públicos utilizados da forma correta é um bom lugar para se viver e também visitar. Por isso, a Prefeitura de Penedo atualizou normas e critérios para o comércio eventual e ambulante em espaços públicos da cidade.
A regulamentação atualizada está prevista no Decreto Municipal nº 974/2025, documento publicado no Diário Oficial do Município e também disponível abaixo do texto.
O ato administrativo visa desobstruir vias e logradouros públicos, organizando espaços e melhorando a acessibilidade para a comunidade, disciplinando e ordenando o uso de espaços públicos.
Com isso, a gestão Inovação e Crescimento promove o bem-estar, preserva a ordem pública e garante a conservação de logradouros e praças de Penedo.
Confira abaixo os principais aspectos da regulamentação
Autorização Obrigatória: Nenhuma atividade de comércio eventual ou ambulante poderá ser instalada ou funcionar sem a devida autorização de uso, sob pena de multa e apreensão de mercadorias e equipamentos. A autorização tem caráter precário, pessoal, intransferível e validade que pode ser revogada a qualquer tempo por interesse público ou descumprimento da legislação.
Locais e Horários Definidos: O exercício da atividade estará condicionado à existência de espaços livres previamente selecionados e demarcados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Indústria (SEDECIN), de forma a não interferir no comércio existente nem comprometer a circulação de pedestres e veículos. O decreto detalha os locais específicos, horários de funcionamento e a quantidade de autorizações permitidas para diversas categorias em praças e vias da cidade. As atividades podem funcionar de segunda a domingo, com extensão de horário até 24 horas nos finais de semana e feriados, respeitando a legislação de sossego público.
Restrições de Ocupação: É proibida qualquer ocupação que cause restrição, embaraço ou risco à segurança de pessoas e ao trânsito de veículos, ou que venha a causar danos à moralidade pública.
Categorias de Equipamentos: O comércio poderá ser realizado de forma estacionária ou circulante, utilizando equipamentos específicos divididos em categorias, como Food Trucks (Categoria A), Carrinhos (Categoria B), Tendas (Categoria C), Food Bikes (Categoria D), Bancas (Categoria E), Mostruários Junto ao Corpo (Categoria F) e Máquinas de Sorvete (Categoria G). Equipamentos de alimentação devem atender às normas sanitárias e de segurança alimentar.
Distanciamento Mínimo: A autorização exige o respeito a distanciamentos mínimos, como 5 metros de esquinas e abrigos de transporte coletivo, e 15 metros de hospitais, casas de saúde, templos religiosos, patrimônios públicos e áreas de preservação. Nos passeios públicos, deve ser mantido um espaço livre mínimo de 1,50m para a circulação de pedestres.
Competências e Fiscalização: A SEDECIN é responsável por orientar, regulamentar, fiscalizar e expedir as autorizações de uso do espaço público. A Superintendência de Fiscalização (SUFISCU) exercerá o poder de polícia administrativa, aplicando sanções e realizando apreensões quando necessário. A Vigilância Sanitária fiscalizará o comércio de alimentos , a Secretaria Municipal de Fazenda cuidará das taxas de uso e a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) avaliará os impactos no tráfego e mobilidade urbana.
Processo de Autorização: A autorização é concedida em resposta a chamamento público, mediante requerimento protocolado na SEDECIN, acompanhado de documentação como identidade, CPF, comprovante de residência, certificado MEI (se aplicável), licença anterior, certidões negativas de débitos municipais e projeto descritivo do negócio.
Este decreto busca organizar e profissionalizar o comércio ambulante em Penedo, equilibrando o desenvolvimento econômico com a ordem pública e a qualidade de vida dos cidadãos.
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