MP oferta denúncia contra homem que espancou cadela em via pública do Sertão
Nos pedidos, o MPAL requer que o denunciado responda à acusação no prazo de 10 dias para ser submetido a julgamento, nas penas da lei, pelo juiz competente
Maus-tratos aos animais é crime e, se tratando de cães e gatos, teve pena aumentada pela Lei nº 14.064/2020 chegando à reclusão de até cinco anos de reclusão. Em Delmiro Gouveia, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 3ª Promotoria de Justiça, tendo a frente o promotor de Justiça Frederico Monteiro, denunciou um cidadão apontado como autor de maus-tratos a uma cadela em via pública.
O fato ocorreu no dia 10 de julho de 2025, na estrada de acesso ao distrito Lagoinha e, de acordo com testemunhas, o homem havia estacionado a motocicleta quando o animal se aproximou e recebeu pauladas, sem esboçar qualquer tipo de ataque. Após os maus-tratos cometidos, a cadela, impossibilitada de se locomover, deixou o local se arrastando e agonizando com dores.
“Além das testemunhas, tivemos acesso a imagens de câmeras de videomonitoramento mostrando a situação decadente do animal, ao tempo em que há registros do autor deixando o local. O vídeo, inclusive, foi compartilhado no Facebook por uma cidadã e disseminado em outras redes pela comunidade local, além de ser divulgado em alguns sites. Maus-tratos a animais é crime e, indiscutivelmente, nesse caso, a autoria delitiva e a materialidade são indiscutíveis, assim, o Ministério Público representou o autor para que possa ser julgado por seus atos”, declara o promotor de Justiça Frederico Monteiro.
Nos pedidos, o MPAL requer que o denunciado responda à acusação no prazo de 10 dias para ser submetido a julgamento, nas penas da lei, pelo juiz competente. Além disso, que seja juntado aos autos o laudo de atendimento realizado na Clínica Veterinária Reino Animal com o intuito de o agressor ser condenado, também, a arcar com as despesas.
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