Mais de 80 mil empregadores deverão regularizar FGTS de domésticas
Empregadores receberão avisos a partir de quarta-feira
Mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos de todo o país receberão avisos, a partir desta quarta-feira (17), para regularização dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.
Inicialmente, as notificações do Ministério do Trabalho e Emprego terão o caráter de orientação, com o objetivo de alertar os empregadores sobre as irregularidades e para dar a oportunidade de regularização voluntária dos débitos com o FGTS até 31 de outubro de 2025.
Após este prazo, os casos não regularizados podem ser encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos, o que pode levar a penalidades legais.
Recebimento de notificações
Os avisos eletrônicos do governo federal serão realizados via sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que permite a comunicação eletrônica entre a inspeção do trabalho e o empregador.
Os alertas são baseados em dados que mostram indícios de que os empregadores não recolheram ou não pagaram corretamente o FGTS dos trabalhadores domésticos contratados.
Estes débitos no recolhimento do FGTS foram constatados a partir do cruzamento de informações das guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal e do eSocial, sistema informatizado do governo brasileiro que unifica a entrega de informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de FGTS.
Essas comunicações realizadas pelo DET dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Dívida
O montante devido ao FGTS por 80.506 empregadores de trabalhadores domésticos ultrapassa R$ 375 milhões e afeta 154.063 trabalhadores domésticos.
O estado de São Paulo lidera a dívida em números absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões. Seguido por Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.
Já os estados nortistas de Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes, com débitos inferiores a R$ 1 milhão.
O que diz a lei
A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como a PEC das Domésticas, estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
Ao ampliar os direitos desta categoria, a alteração na lei tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. A emenda constitucional foi seguida por uma legislação complementar (Lei nº 150/2015).
A regulamentação estabelece ao empregador doméstico a obrigação de inscrever e de efetuar os depósitos mensais referentes ao FGTS a seu empregado doméstico.
De acordo com a legislação brasileira, o depósito mensal obrigatório do FGTS corresponde a um total de 11,2% do salário do trabalhador na conta do FGTS, sendo 8% do depósito do FGTS e 3,2% referentes à indenização compensatória da perda de emprego sem justa causa, que é recolhida de forma antecipada.
Últimas notícias
STJ suspende afastamento do secretário de Saúde de Alagoas, Gustavo Pontes
Integrante de torcida organizada do CRB briga com policiais e é preso com drogas
[Vídeo] Homem que atirou contra clientes de bar em Ouro Branco é preso em ação da Polícia Civil
Homem embriagado ameaça companheira com faca e é levado à Central em Arapiraca
Assalto termina em luta corporal e suspeito agredido e preso na parte alta de Maceió
Homem é atacado com golpes de garrafa e dupla suspeita foge no Tabuleiro
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
