Empresário alagoano investigado pela Operação Rejeito é solto após decisão de Toffoli
Ministro substituiu prisões por medidas cautelares, manteve validade dos atos da Justiça Federal e confirmou competência da Corte
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (19) a revogação das prisões preventivas do ex-deputado João Alberto Paixão Lages, dos empresários Alan Cavalcante do Nascimento e Helder Adriano Freitas, e do delegado Rodrigo de Melo Teixeira, investigados no âmbito da Operação Rejeito.
A decisão substitui a prisão por um conjunto de medidas cautelares, como monitoramento eletrônico, restrições de deslocamento e recolhimento domiciliar, além de manter válidos os atos praticados pela 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte. O processo tramita sob sigilo.
Toffoli reconheceu que cabe ao STF supervisionar as investigações, que apuram a atuação de uma suposta organização criminosa envolvida em exploração minerária irregular, lavagem de dinheiro, corrupção e crimes ambientais. No entanto, o ministro rejeitou o pedido das defesas para anular todas as decisões da primeira instância.
Ao aplicar a chamada teoria do juízo aparente, o relator considerou legítimas as provas e medidas autorizadas pelo juízo de origem, já que, à época, ele se apresentava como aparentemente competente. Assim, o Supremo passa a acompanhar o caso sem invalidar o material já produzido.
Segundo informações citadas na decisão, os projetos minerários investigados teriam potencial de lucro superior a R$ 10 bilhões e poderiam gerar prejuízo à União estimado em mais de R$ 18 bilhões, conforme perícia da Polícia Federal. As apurações resultaram em quebras de sigilo, prisões preventivas, bloqueio de bens e suspensão das atividades de empresas envolvidas.
As defesas alegaram que a prisão dos investigados não se justificaria, especialmente após a paralisação das atividades empresariais, e sustentaram que haveria tentativa de manter o caso fora do STF. A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, defendeu a remessa do processo à Corte para evitar futuras nulidades.
Na reavaliação das prisões, Toffoli ressaltou que a custódia preventiva é medida excepcional e concluiu que os riscos apontados podem ser contidos com medidas menos gravosas. Para Rodrigo de Melo Teixeira, além das restrições de liberdade, foi determinado o afastamento de funções públicas e a proibição de contato com servidores da Polícia Federal e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais.
O ministro autorizou a expedição de alvarás de soltura, condicionados ao cumprimento das cautelares, e delegou à Justiça Federal em Minas Gerais a execução das providências necessárias. A decisão mantém o sigilo do processo e confirma que o STF seguirá acompanhando o andamento das investigações.
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