MPF entra com ação para proibir tráfego de veículos na faixa de areia do Pontal do Peba
Município continua desrespeitando normas ambientais e coloca em risco frequentadores da praia em área protegida
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública, com pedido urgente, contra o município de Piaçabuçu em razão da permissão irregular de circulação e estacionamento de veículos na faixa de areia da praia do Pontal do Peba, localizada no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) de Piaçabuçu. A prática viola normas ambientais e de segurança, além de expor a população a graves riscos.
De acordo com o procurador da República Érico Gomes, o tráfego de veículos ocorre em desacordo com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação e com a Resolução nº 31/2016 do Conselho Estadual de Proteção Ambiental de Alagoas (Cepram), que proíbe a circulação de veículos motorizados em toda a Zona Costeira do estado, salvo exceções restritas. O MPF sustenta que a conduta do município compromete a proteção ambiental da APA e ameaça a integridade física de moradores, turistas e banhistas.
Na ação, o MPF demonstra para a Justiça a necessidade de adoção de medidas capazes de cessar os danos ambientais, reduzir os riscos à população e assegurar a reparação dos danos morais coletivos decorrentes da omissão do poder público municipal.
Medidas imediatas – Em caráter imediato, o MPF requer a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 08/2025, por considerá-lo contrário à Resolução Cepram nº 31/2016. Também pede que o município seja obrigado a cumprir integralmente as normas ambientais aplicáveis à área.
Entre as providências solicitadas estão o cadastramento dos proprietários e possuidores de imóveis residenciais e comerciais que não possuam outra via de acesso, com controle por meio de credencial e limitações específicas; a definição de áreas alternativas para circulação e estacionamento de veículos pelos frequentadores em geral, fora da faixa de areia; e a proibição da circulação e do estacionamento de veículos automotores na praia, excetuadas situações consideradas essenciais, como a prestação de serviços públicos.
Para assegurar o cumprimento das determinações judiciais, o MPF pede a fixação de multa pessoal não inferior a R$ 25 mil por descumprimento, sem prejuízo de outras sanções legais.
Danos morais coletivos
O MPF requer também que, ao final da ação, a Justiça declare a nulidade definitiva do Decreto Municipal nº 08/2025 e condene o município de Piaçabuçu a cumprir, de forma contínua, a Resolução CEPRAM nº 31/2016. A ação também pede a adoção de medidas informativas, educativas e de fiscalização permanente, com apoio de órgãos como ICMBio, IMA, Polícia Militar e Detran.
Além disso, o MPF requer a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 500 mil, sendo R$ 250 mil pela ofensa ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e R$ 250 mil pela ameaça à segurança dos frequentadores da praia, com destinação ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
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