Polícia

Torcedor é detido após soltar fogos de artifício em ônibus antes de jogo entre ASA e CSA

Homem assumiu a autoria da ação, que ocorreu nas imediações do Campo do ASA, e responderá por incitar a violência, conforme a Lei Geral do Esporte

Por 7Segundos 18/01/2026 07h07 - Atualizado em 18/01/2026 08h08
Torcedor é detido após soltar fogos de artifício em ônibus antes de jogo entre ASA e CSA
Polícia Militar realizou abordagem a ônibus de torcedores nas imediações do Campo do ASA durante jogo entre ASA e CSA - Foto: Reprodução

Um torcedor foi detido e conduzido a responder judicialmente após soltar fogos de artifício de dentro de um ônibus que transportava torcedores, nas imediações do Campo do ASA, no município de Arapiraca. A ocorrência foi registrada na tarde deste sábado (17), dia em que acontecia a partida entre ASA e CSA.

De acordo com a Polícia Militar, a ação foi flagrada por guarnições de Rádio Patrulha, Águias, RPOS e pelo supervisor de serviço, que realizavam rondas ostensivas na região. No momento em que o ônibus se aproximava do local do evento esportivo, um dos ocupantes detonou fogos de artifício em direção à via pública, coincidindo com a chegada de outros torcedores e das equipes policiais.

Segundo a PM, a prática é comum entre torcidas organizadas e tem como objetivo provocar ou afrontar torcedores adversários, o que eleva o risco de confrontos e coloca em perigo a integridade de transeuntes e moradores, devido ao intenso fluxo de pessoas na área.

Diante da situação, os policiais determinaram o desembarque de todos os ocupantes do ônibus e realizaram abordagem individual, além de revista no veículo. Durante a ação, o autor assumiu ser o proprietário dos fogos e confirmou que foi o responsável por acioná-los ainda dentro do coletivo. Ele alegou que não percebeu a presença das guarnições no momento da ação.

A Polícia Militar destacou que o porte e o uso de fogos de artifício em áreas próximas a estádios e eventos esportivos são condutas que podem incitar a violência entre torcidas, sendo tipificadas pela Lei Geral do Esporte. Com base no artigo 201, parágrafo 1º, inciso II, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o envolvido.

O homem, identificado como Thyago, foi orientado sobre a necessidade de comparecer em juízo quando intimado e, após assumir o compromisso legal, foi liberado no local.