Defesa afirma que 'Vitinho' se apresentou voluntariamente à Justiça
Advogados dizem que acusado confia no processo judicial e contestam informações divulgadas fora dos autos
A defesa de Victor Bruno da Silva Santos, de 18 anos, afirmou nesta sexta-feira (10) que o jovem se apresentou voluntariamente às autoridades, por intermédio de seus advogados, para cumprir a determinação da Justiça. O acusado é investigado por estuprar e agredir a jovem Maria Daniela Ferreira, de 19 anos, em Coité do Noia.
Segundo os advogados, a apresentação espontânea demonstra confiança na Justiça e garante ao investigado o direito de apresentar sua versão dos fatos durante o processo.
A defesa também afirmou que repudia a divulgação de “notícias falsas”, “versões fantasiosas” e informações que, segundo ela, não constam nos autos da investigação. Ainda de acordo com a nota, o caso deve ser julgado com base nas provas produzidas no processo, e não por informações divulgadas fora dos autos.
“A apresentação espontânea é ato de confiança na Justiça. Victor Bruno comparece para exercer, no foro adequado, o direito constitucional de apresentar a sua versão dos fatos”, diz um trecho da manifestação.
Os advogados acrescentaram que todos os esclarecimentos sobre o mérito das acusações serão apresentados exclusivamente no decorrer do processo judicial.
Leia a nota na íntegra
A defesa técnica de Victor Bruno da Silva Santos informa que, nesta data, o acusado foi apresentado voluntariamente às autoridades competentes, por intermédio de seus advogados, a fim de ser ouvido em audiência perante o Poder Judiciário.
A apresentação espontânea é ato de confiança na Justiça. Victor Bruno comparece para exercer, no foro adequado - o processo, o direito constitucional de apresentar a sua versão dos fatos, submetendo-se ao contraditório e às determinações judiciais.
A defesa manifesta consideração à jovem e à sua família, e é precisamente por respeito à seriedade do caso que repudia, com veemência, a proliferação de notícias falsas, versões fantasiosas e narrativas construídas à margem dos autos, sem lastro em qualquer elemento de prova. A divulgação irresponsável de fatos inventados viola a presunção de inocência, compromete a serenidade da instrução criminal e institui verdadeiro julgamento paralelo, incompatível com o Estado Democrático de Direito. Quem fabrica fatos e distorce provas não presta serviço à jovem, à Justiça ou à sociedade, apenas contamina o debate público e dificulta o que realmente importa: a reconstrução rigorosa dos fatos sob o crivo do contraditório. Este caso será julgado pelo juiz natural da causa, com base exclusivamente na prova validamente produzida no processo, e não por manchetes, perfis anônimos ou tribunais de internet.
Todos os esclarecimentos sobre o mérito serão prestados exclusivamente nos autos.
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