Pariconha decreta emergência por estiagem após estimar perdas de até 99% em lavoura
Município diz que frota própria de carros-pipa não consegue atender toda as demandas
A Prefeitura de Pariconha, no Sertão de Alagoas, decretou situação de emergência por 180 dias em razão da estiagem que atinge todo o município. O Decreto nº 110/2026 estima perdas de 99% na produção de milho, 95% na agricultura de subsistência e 80% na pecuária, além de apontar dificuldades no abastecimento de água para moradores da zona rural e animais.
Assinado pelo prefeito Antonio Telmo Noia na terça-feira (27), o decreto foi publicado nesta quinta-feira (29), nas páginas 82 e 83 do Diário Oficial dos Municípios de Alagoas. O desastre foi classificado como “Estiagem”, sob o código 14110.
Na justificativa, a prefeitura informa que barreiros, barragens e cisternas de comunidades rurais apresentam níveis insuficientes de água. Fontes e leitos de rios também estariam praticamente secos. Diante da escassez, agricultores familiares passaram a comprar água transportada por caminhões-pipa para atender às necessidades de consumo humano e animal.
O município afirma que realiza o abastecimento com veículos próprios, mas reconhece que a frota disponível não consegue atender a todas as solicitações. Além das perdas na lavoura de milho, o decreto aponta prejuízos na produção de feijão e mandioca.
Na pecuária, a falta de água e de alimento afeta criações de caprinos, ovinos, aves, bovinos e equinos. Segundo o documento, produtores têm recorrido à compra de ração para manter os animais.
Os percentuais de perdas são estimativas apresentadas pela própria prefeitura. O decreto não detalha o número de famílias afetadas, o volume de água distribuído, a quantidade de caminhões-pipa em operação nem o impacto financeiro dos prejuízos.
Medidas previstas
Com o reconhecimento da emergência, os órgãos municipais poderão ser mobilizados sob a coordenação da Defesa Civil de Pariconha. O decreto também prevê a convocação de voluntários, a realização de campanhas de arrecadação e, em caso de iminente perigo público, o uso de propriedades particulares, com indenização posterior se houver danos.
O documento ainda autoriza a adoção de medidas de desapropriação para atender às necessidades públicas, conforme os requisitos legais.
Outra previsão é a dispensa de licitação para aquisições, obras e serviços diretamente relacionados à resposta à emergência, com fundamento na Lei nº 14.133/2021. A medida deve se restringir às necessidades decorrentes da situação emergencial e permanece sujeita às exigências legais de justificativa, publicidade e fiscalização dos gastos públicos.
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