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Batalha entre Ana Paula Renault e Sikêra Jr. ganha novo desdobramento

A ex-BBB moveu uma ação contra o apresentador pedindo indenização por danos morais, depois da publicação de um vídeo

Por Metrópoles 06/09/2024 09h09
Batalha entre Ana Paula Renault e Sikêra Jr. ganha novo desdobramento
Ana Paula Renault e Sikêra Jr - Foto: Reprodução/Redes Sociais

Ana Paula Renault foi derrotada por Sikêra Jr. judicialmente. A ex-BBB moveu uma ação contra o apresentador por danos morais, depois dele publicar um vídeo com informações inverídicas sobre ela. A ex-Fazenda pede uma indenização de R$ 10 mil.

Nesta quarta-feira (4/9), a Justiça de São Paulo julgou, em primeira instância, o processo como improcedente. A decisão foi dada pela juíza Isabela Canesin Dourado Figueiredo Costa, da 12ª Vara Cível de São Paulo. As informações são do colunista Peterson Renato, do Hora Top TV.

“Não consta da publicação em questão qualquer menção direta deprec50iativa ou pejorativa à autora pelo corréu. Também não verifico, quanto à postagem, conteúdo vexatório, humilhante ou violador da honra, imagem ou nome da requerente”, diz um trecho da sentença.

Renault terá que pagar as custas e despesas processuais e ainda os honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa. Ana Paula poderá recorrer.

Como a coluna Fábia Oliveira já havia noticiado, com exclusividade, Sikêra afirmou que só tomou conhecimento do processo através de uma consulta no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Ele disse ainda que, embora existisse nos autos um “aviso de recebimento positivo”, dando a entender que ele já havia sido citado, tal informação não procedia. Isso porque, segundo o jornalista, o recebimento do documento se deu por outra pessoa que em nada tem a ver com a ação, logo, não haveria validade.

Ainda no documento, Sikêra Jr. nega os fatos apresentados por Ana Paula Renault e chama atenção para a faceta polêmica da ex-sister. Até mesmo o marcante discurso utilizado por Pedro Bial na eliminação da moça no BBB foi levado para os autos, assim como a expulsão do programa.

Ana Paula, por sua vez, rebateu a defesa de Sikêra e voltou na temática da citação afirmando que tal ação foi realizada em um condomínio, logo, ainda que tenha sido recebida por terceiros, haveria, sim, validade. Mais uma vez, a ex-BBB reforçou todos os argumentos que já havia exposto, tornando o caso um verdadeiro ping-pong de acusações entre as partes.

Relembre o caso

Ana Paula Renault entrou com uma ação judicial contra o apresentador Sikêra Jr., pedindo uma indenização por danos morais. Todo o imbróglio teve início com a participação da jornalista no Programa Raul Gil, do SBT, no quadro Pra Quem Você Tira o Chapéu.

Na ocasião, Ana se deparou com o nome do comandante do apresentador e afirmou que não tiraria o chapéu para ele em virtude de suas opiniões polêmicas e controversas e de seu envolvimento com matérias sensacionalistas.

Segundo os advogados de Ana Paula, após o episódio, Sikêra compartilhou um vídeo com informações falsas, graves e prejudiciais à honra e à imagem da ex-BBB, com a clara intenção de ofendê-la e desmoralizá-la perante seu público.

As imagens divulgadas pelo apresentador contém trechos da participação de Ana no Programa Raul Gil, junto a uma série de matérias que falavam sobre o desligamento dela do SBT. A maioria das reportagens do vídeo se referia a Ana Paula como uma pessoa barraqueira, difícil de lidar, além de dizer que ela teria sido expulsa do SBT após ataques de estrelismo e por ter irritado o dono da emissora, Silvio Santos.

O caso teria sido tão absurdo que o próprio SBT teve que se pronunciar publicamente, informando que o desligamento de Ana Paula da emissora se deu de forma cordial e respeitosa, sendo inverídicas as publicações em sites e veiculadas na TV, que manchavam a imagem da jornalista.

Diante disso, Ana Paula Renault iniciou o processo com um pedido de Tutela Provisória de Urgência que determinasse a retirada do conteúdo do Instagram do apresentador. A ex-Fofocalizando ainda solicitou que Sikêra Jr. seja condenado a indenizá-la no valor R$ 10 mil por danos morais.