CSA e CRB: Justiça mantém, em 2ª instância e a pedido do MPAL, suspensão de publicidade de serviços adultos nos clubes
Para o titular da 13ª Promotoria de Justiça, que atua nos casos, as decisões do Tribunal reforçam o papel constitucional do Ministério Público na defesa dos direitos infantojuvenis
Após pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), em ações civis públicas voltadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve, em decisões de segunda instância, as determinações que suspenderam a veiculação de publicidade vinculada as plataformas digitais de serviços adultos nos clubes de futebol CSA e CRB.
Em um dos casos, a 2ª Câmara Cível do TJAL negou provimento, no último dia 12, ao agravo de instrumento interposto pelo Centro Sportivo Alagoano (CSA), mantendo a tutela de urgência que determinou a suspensão da exibição da marca patrocinadora em uniformes e materiais promocionais acessíveis ao público infantojuvenil. É que na ação proposta pelo MPAL, o promotor de Justiça Gustavo Arns, da 13ª Promotoria de Justiça da Capital, argumentou que esse “tipo de publicidade, ainda que sem conteúdo explicitamente erótico, expõe crianças e adolescentes a estímulos inadequados, afrontando o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
Em decisão semelhante, a 1ª Câmara Cível do TJAL também rejeitou, em 29 de novembro último, recurso do Clube de Regatas Brasil (CRB), mantendo a decisão de primeiro grau que suspendeu a veiculação da mesma publicidade e de campanha promocional associada. A pedido do MPAL, o Tribunal reconheceu a caracterização de propaganda abusiva, destacando a “hipervulnerabilidade do público infantojuvenil e a impossibilidade prática de restringir esse tipo de mensagem apenas a adultos em ambientes esportivos e transmissões de ampla audiência”.
Para convencer os desembargadores nos dois julgamentos, Gustavo Arns reforçou que a prioridade absoluta conferida às crianças e adolescentes autoriza a intervenção do Poder Judiciário para cessar práticas que possam comprometer seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, ainda que envolvam contratos de patrocínio e interesses econômicos de clubes esportivos. As decisões foram unânimes, consolidando o entendimento de que a proteção infantojuvenil deve prevalecer sobre interesses comerciais nessas situações.
Para o titular da 13ª Promotoria de Justiça, que atua nos casos, as decisões do Tribunal reforçam o papel constitucional do Ministério Público na defesa dos direitos infantojuvenis. Segundo ele, o foco das ações não é censurar o esporte ou inviabilizar financeiramente os clubes, mas assegurar que práticas comerciais não se sobreponham à proteção integral de crianças e adolescentes. “O Judiciário reconheceu que não é possível naturalizar a exposição de menores a marcas e serviços vinculados a conteúdos adultos, sobretudo em espaços públicos e de grande visibilidade social”, destacou Arns.
Ainda de acordo com ele, as decisões criam um parâmetro importante para futuras discussões sobre publicidade em eventos esportivos. “O que está em jogo é a reafirmação de um limite claro: a liberdade econômica e contratual encontra barreiras quando colide com direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Essa é uma mensagem relevante não apenas para os clubes envolvidos, mas para todo o mercado publicitário”, concluiu Gustavo Arns.
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