MPAL ajuíza ação para proteger direitos da população idosa no transporte urbano de Pilar
A medida judicial foi direcionada contra a empresa T&E Transportes Ltda., concessionária responsável pelo transporte coletivo urbano no município
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para assegurar o direito à gratuidade no transporte coletivo urbano às pessoas idosas no município de Pilar. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Ramon Carvalho, no último dia 12, após a constatação de cobranças indevidas a usuários com mais de 65 anos, em afronta direta ao Estatuto do Idoso.
A medida judicial foi direcionada contra a empresa T&E Transportes Ltda., concessionária responsável pelo transporte coletivo urbano no município, e também contra o Município de Pilar, apontado por omissão no dever de fiscalizar a adequada prestação do serviço público. Segundo o MPAL, a prática adotada pela empresa viola direitos fundamentais da população idosa e compromete a regularidade e a legalidade do serviço concedido.
Denúncia formalizada por um idoso
A atuação do Ministério Público teve início a partir de denúncia feita por um idoso de 73 anos, em 26 de novembro passado, usuário frequente do transporte coletivo, que relatou ter sido impedido de embarcar gratuitamente e submetido à cobrança de tarifa, apesar de apresentar idade superior ao limite legal para a gratuidade. Durante a apuração, a própria empresa confirmou que vinha exigindo pagamento de idosos, sob a justificativa de ausência de compensação financeira por parte do Poder Público municipal.
Para o MPAL, o argumento apresentado pela concessionária não tem respaldo jurídico. “O Estatuto do Idoso assegura, de forma clara e imediata, a gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com 65 anos ou mais, independentemente de acordos administrativos ou repasses financeiros. Eventuais discussões sobre custeio do benefício devem ocorrer exclusivamente entre a empresa e o ente público concedente, sem prejuízo aos usuários”, explicou o promotor Ramon Carvalho.
Os pedidos requeridos pelo MPAL
Na ação, o Ministério Público requereu, em caráter liminar, que a empresa cesse imediatamente qualquer cobrança de tarifa a idosos, sob pena de multa diária, além da afixação de cartazes informativos nos veículos e da capacitação de motoristas e cobradores. Também foi solicitado que o Município de Pilar intensifique a fiscalização do serviço e adote as medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento.
Além das obrigações de fazer, a Promotoria de Justiça do Pilar pediu a condenação da empresa e do Município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão da violação sistemática aos direitos da população idosa, bem como o reconhecimento do direito dos idosos afetados de buscar reparação individual pelos prejuízos sofridos. Em razão da gravidade e da reiteração da conduta, a ação também requer a possibilidade de cassação da concessão do serviço, caso fique comprovado o descumprimento deliberado da legislação.
O promotor de Justiça Ramon Carvalho destacou que a atuação do Ministério Público busca não apenas corrigir uma irregularidade pontual, mas interromper uma prática que atinge diretamente a dignidade e a cidadania da população idosa. “O transporte público é um serviço essencial e o direito à gratuidade dos idosos está assegurado por lei federal, não podendo ser relativizado por dificuldades administrativas ou financeiras. Nenhuma empresa pode escolher quais leis cumprir”, ressaltou ele.
Segundo o promotor, a ação tem caráter preventivo e pedagógico, com o objetivo de garantir que situações semelhantes não voltem a ocorrer no município. “Quando o idoso é constrangido a pagar pelo que a lei garante como gratuito, não estamos diante de um simples descumprimento contratual, mas de uma violação a direitos fundamentais. Portanto, o Ministério Público não vai se omitir diante de práticas reiteradas que fragilizam grupos vulneráveis e comprometem a confiança da população nos serviços públicos”, destacou Ramon Carvalho.
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