Região Metropolitana de Maceió

Ministério Público pede suspensão de festa em Pilar

26/02/2016 15h03
Ministério Público pede suspensão de festa em Pilar
- Foto: Assessoria

A campanha eleitoral 2016 ainda nem começou, mas para o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), já tem candidato querendo chamar a atenção dos eleitores. No município do Pilar, o servidor público Paulo Cavalcante Soares estava programando realizar um grande evento festivo na noite desta sexta-feira (26), inclusive com a participação de bandas, porém, ao saber da sua intenção de disputar uma cadeira na Câmara de Vereadores, a Promotoria de Justiça do Pilar ingressou com uma representação por propaganda eleitoral antecipada com pedido de liminar e, após analisar o documento, o juiz Sandro Augusto Santos acatou os argumentos do MPE/AL e proibiu a realização da festa.

“Desde o início do ano, como é comum em qualquer ano eleitoral, os pretensos candidatos a cargos eletivos já começam a se articular a fim de lançar suas candidaturas e angariar votos, não sendo incomum práticas subreptícias de atos e promoções de festejos e eventos destinados a conquistar antecipadamente votos. Com efeito, o representado, na qualidade de assessor do prefeito de Pilar, numa demostração clara e inequívoca de vir a ser candidato a vereador nas próximas eleições, fato de conhecimento público, já fez distribuição de adesivos com propaganda subliminar e iniciou trativas para captação de ilícita de fotos. Dando sequência a sua 'campanha', o representado resolveu realizar uma grande festa na cidade, no dia 26/02/2016, consistente em um verdadeiro arrastão, com a participação de várias bandas musicais de artistas renomados, tendo para tanto, 'convidado' a comunidade, através de carros de som”, explicou o promotor Jorge Dórea, na representação encaminhada ao Juízo daquela cidade.

Segundo o promotor, tal evento tinha o objetivo de reunir mais 2 mil pessoas e três bandas musicais em um show que tinha previsão de acontecer por cerca de 10 horas. “É realmente de se indagar qual o propósito de tamanha concentração de pessoas e da quantidade de horas e bandas a tocar num evento particular sem nenhum vínculo com festividades tradicionais, religiosas ou comemorativas. Inclusive, é preciso se registrar que esta festa não foi realizada em anos anteriores, não havendo motivo, portanto, para tamanha concentração e pirotecnia, que não sejam interesses eleitoreiros, o que não deve ser permitido pela Justiça Eleitoral”, argumentou o representante do MPE/AL.

“O MP tem legitimidade para atuar no presente pleito em face de sua destinação constitucional de defensor do regime democrático, donde se afigura que o gravíssimo fato aqui narrado, atenta, a toda evidência, contra a democracia, posto que tolhe o direito do cidadão em fazer suas escolhas livremente, sem opressões e sem manipulações, pois a finalidade da presente representação é, a toda evidência, a de proibir a propaganda extemporânea e evitar o desequilíbrio em campanhas eleitorais entre os futuros candidatos”, completou Jorge Dórea.


Campanha só começa no 2º semestre

O promotor foi mais além em sua representação e lembrou que o mês ainda é o de fevereiro, ou seja, a campanha eleitoral só começa no 2º semestre. “Em função do período, qualquer ato que indique ou acene como propaganda eleitoral neste momento se configura ilegal e merece ser reprimido, haja vista que essa propaganda antecipada tem o efeito de influir as massas e incutir nas mesmas a ideia da informação veiculada. Portanto, não importa se o pré-candidato pede votos. Essa pretensão é manifestada de forma dissimulada”, afirmou o promotor de Justiça.


O pedido feito pelo MPE/AL

O Ministério Público pediu a proibição imediata da festa e que o Poder Judiciário aplique o pagamento de multa, conforme dispõe legislação específica, em caso de descumprimento da decisão. O prejuízo pecuniário ao pré-candidato pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Com base em todos esses argumentos apresentados pela Promotoria de Justiça do Pilar, o juiz Sandro Augusto Santos determinou a suspensão da festa, sob pena de aplicar as sanções previstas em lei.