MPT ajuíza ação contra usina por burlar acordo coletivo de trabalho
Órgão pede pagamento de indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo causado aos trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu à Justiça do Trabalho, por meio de Ação Civil Pública, que a usina Serra Grande – localizada em São José da Lage - seja condenada por não pagar as horas in itinere a seus trabalhadores rurais. As horas in itinere correspondem ao tempo de deslocamento do empregado até seu posto de trabalho, e incluem a jornada diária de trabalho - e devem ser pagas aos trabalhadores - quando a empresa não fornece transporte regular ou quando o local é de difícil acesso.
O Procurador do Trabalho Victor Hugo Carvalho, autor da ação, constatou que a usina burlou a legislação ao celebrar um acordo coletivo de trabalho que, dentre as cláusulas firmadas, dispõe que os trabalhadores deveriam renunciar ao valor correspondente às horas in itinere a que teriam direito. Conforme o mesmo acordo, ficou convencionado que a usina Serra Grande apenas deveria pagar aos seus empregados o valor do trajeto correspondente a 10 minutos.
Victor Hugo afirma que o acordo firmado pela usina é totalmente nulo e irreal, já que contraria os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e ressalta que a usina utilizou conduta maliciosa ao suprimir os direitos trabalhistas. Durante as investigações, a usina alegou que os trabalhadores não teriam direito às horas in itinere porque estavam recebendo, parcialmente ou totalmente, o devido transporte regular até os postos de trabalho.
O Ministério Público do Trabalho, no entanto, constatou a irregularidade e tentou, por diversas vezes, solucionar o problema por via extrajudicial, mas a empresa não aceitou acordo.
Pedidos
Em caráter imediato e definitivo, o MPT requer à justiça que a usina Serra Grande seja proibida de incluir, em acordos coletivos firmados pela empresa, cláusulas que estabeleçam a supressão ou o pagamento menor de horas in itinere a que têm direito os trabalhadores. Conforme os pedidos do MPT, a usina deve ser obrigada a considerar as horas in itinere como jornada de trabalho; a pagar devidamente as horas in itinere a seus empregados, de acordo com os dispositivos da CLT relacionados; e a efetuar o registro da jornada de trabalho dos empregados rurais a partir da saída de sua residência até o momento do retorno.
Em caso de descumprimento das obrigações citadas, o MPT requer que a usina pague multa de R$ 100 mil, mais o pagamento de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
O Ministério Público do Trabalho pede a condenação da usina ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo causado aos trabalhadores e à sociedade, a ser revertido ao uma instituição sem fins lucrativos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Últimas notícias

Crédito consignado CLT será liberado pelos canais eletrônicos dos bancos a partir de sexta

Sefaz Alagoas facilita a isenção para beneficiários do IPVA
Terremoto de magnitude 6,2 atinge costa de Istambul na Turquia

Projeto Atletas do Futuro promove evento de combate às drogas na zona rural de Igaci

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

Homem morre após bater a cabeça enquanto trabalhava em Delmiro Gouveia
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
