Justiça

Novas decisões determinam afastamento do prefeito de Campestre

De acordo com juiz, gestor responde a diversas ações relacionadas a irregularidades em sua administração

Por Ascom/TJ-AL 11/05/2016 14h02
Novas decisões determinam afastamento do prefeito de Campestre
Prefeito afastado de Campestre, Amaro Gilvan de Carvalho - Foto: TRE

O prefeito de Campestre (AL), Amaro Gilvan de Carvalho, afastado do cargo desde março deste ano por supostamente ter contratado servidores ilegalmente, teve mais duas decisões determinando seu afastamento por 180 dias. Nos dois processos, ele é acusado de improbidade administrativa.

As decisões, publicadas no Diário da Justiça desta terça-feira (10), são do juiz da 1ª Vara de Porto Calvo, João Paulo Martins da Costa. Foi determinado também a indisponibilidade dos bens do gestor de empresas que estariam envolvidas nos atos ilegais.

Na decisão, o magistrado ressalta que “o réu está afastado em razão de decisão liminar em outros processos por ato de improbidade e que não param de chegar à distribuição do fórum ações apontando supostas irregularidades em licitações, o que demonstra que se estiver no exercício do cargo, por óbvio, dificultará a instrução processual”.

O Município de Campestre é o autor da ação e pede que os recursos desviados sejam ressarcidos. O prefeito em exercício Gilmar de Oliveira Lins, empossado após o afastamento de Amaro Gilvan, teria encontrado diversas irregularidades na Prefeitura.

Em um dos processos, foi declarado indisponível o valor de R$ 43.055,06, tanto das contas de Amaro Gilvan quanto da Construtora Abida. No segundo processo, o magistrado determinou a indisponibilidade até o limite de R$ 59.000,00 da empresa JC Eventos e do prefeito. Os bloqueios são correspondentes aos supostos prejuízos causados à administração municipal.

O Município elaborou relatório sobre as irregularidades nos contratos com as empresas Construtora Abida e JC Eventos, firmados em 2014 e 2015. Teriam sido realizadas de forma muito célere a abertura de procedimento licitatório, termo de autorização do prefeito, solicitação de dotação orçamentária, convocação da empresa para assinar contrato e ordem de serviço. Segundo o relatório, esses procedimentos seriam “fruto de uma montagem”.