TJ nega tentativa do Estado em barrar reajuste dos servidores da ALE
Decisão determina que a ALE implemente o reajuste salarial dos seus servidores ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 15%
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a decisão que determinou o reajuste salarial aos servidores da Assembleia Legislativa (ALE), em julgamento realizado nesta terça-feira (17). Com a decisão da Justiça, os servidores da ALE receberão 15% de reajuste nos salários, divididos em quatro parcelas, referente à defasagem no período de 2010 a 2014.
Na sessão da semana passada, o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator, votou por rejeitar os embargos, e foi acompanhado pelos desembargadores Fernando Tourinho, Paulo Lima, Otávio Praxedes e Domingos Neto.
O juiz Maurício Brêda votou por acolher o recurso do Estado de Alagoas, de forma a reformar a decisão que determinou o reajuste aos servidores que seria suspenso. O desembargador reafirmou seu posicionamento pela manutenção do reajuste, que estaria constituído em direito líquido e certo dos servidores.
Brêda argumentou ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que a criação de novas despesas deve ser precedida por um estudo sobre o impacto financeiro, o que não aconteceu. Essa questão não teria sido analisada na decisão no mandado de segurança, segundo os embargos de declaração. “A omissão restou efetivamente caracterizada”, afirmou.
O desembargador Fábio Bittencourt, relator, reafirmou seu posicionamento pela manutenção do reajuste, que estaria constituído em direito líquido e certo dos servidores. “O fato de a norma ter sido editada, e posteriormente aprovada e sancionada pela ALE, após rejeição do veto do Governador do Estado, induz à conclusão de que já houve prévio estudo de impacto financeiro, e a correspondente dotação orçamentária”, disse.
Votaram pela rejeição do recurso os desembargadores Fábio Bittencourt, Fernando Tourinho, Paulo Lima, Otávio Praxedes, Pedro Augusto, Domingos Neto, João Luiz Azevedo e Tutmés Airan. Por outro lado, votaram pela procedência o Juiz Maurício Brêda e a desembargadora Elisabeth Carvalho.
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