Suspeito de matar uma criança de 4 anos e balear o pai dela tem desaforamento negado
O pedido de desaforamento de um crime que gerou grande repercussão em Santana do Ipanema, em 2011, após resultar na morte de um menino de apenas quatro anos e de deixar o pai dele ferido, foi negado. A solicitação foi feita pela defesa de José Edson Medeiros de Souza Neto, um dos suspeitos no crime, diante da alegação de que as vítimas são de uma família bastante conhecida no município e que por isso, o julgamento na Comarca de Santana do Ipanema poderia resultar na parcialidade do jurados.
O garoto Pedro Gabriel Costa Amorim era filho do advogado e ex-conselheiro da OAB/AL, João Firmo Soares. De acordo com os autos, eles estavam em um carro, no município de Santana do Ipanema, quando o veículo foi alvejado por tiros. A criança foi atingida na cabeça e não resistiu aos ferimentos. Já o pai recebeu um tiro no ombro, mas sobreviveu. O réu José Edson Medeiros e um comparsa são acusados de envolvimento nos crimes.
Segundo o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, não é recomendável o desaforamento do júri tendo em vista a ausência de indicativos concretos de perigo do comprometimento do corpo de jurados.
“A meu ver, o pedido não possui comprovação idônea e eficaz a respeito da existência de fato alterador da imparcialidade do Conselho de Sentença ou de perigo à ordem pública”, afirmou.
Ainda de acordo com o desembargador, o fato de as vítimas serem de uma família conhecida em Santana do Ipanema não possui, isoladamente, a capacidade de acarretar a parcialidade do Conselho de Sentença.
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