MPE recomenda implantação de creche e pré-escola para a população de Rio Largo
A prefeitura tem 30 dias para atender a recomendação

A Prefeitura de Rio Largo tem agora 30 dias para atender a recomendação da 1ª Promotoria de Justiça do Município, que cobra a oferta regular de educação infantil em creche e pré-escola para a população da cidade. O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) oficializou o procedimento junto à Secretaria Municipal de Educação no dia 19 de junho, com um prazo de 60 dias para o cumprimento da medida.
Atualmente, inexiste qualquer creche em Rio Largo, apesar de cinco unidades estarem em construção há mais de um ano para atendimento de 960 crianças. No entanto, segundo estudo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), a demanda potencial do Município é bem maior, com 4.465 crianças na faixa etária de 0 a 3 anos e outras 2.505 na faixa de 4 a 5 anos.
Na recomendação, o MPE/AL ressalta que o Município deve destinar recursos suficientes do Orçamento Público Municipal para a manutenção e funcionamento das creches e da pré-escolas. A previsão de despesas com esses serviços de educação também deve constar na próxima Lei Orçamentária Anual. Enquanto ela não existir, o Município fará o remanejamento de recursos orçamentários necessário ao funcionamento das unidades.
O promotor de Justiça Cláudio Malta realizará uma inspeção na cidade assim que o prazo da recomendação esgotar. Caso ela não seja atendida, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Largo deverá ingressar com uma ação civil pública em desfavor do Município.
“É inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas. Revela-se possível, contudo, ao Pode Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar medidas que garantam direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional, principalmente quando a omissão dos dois primeiros poderes comprometer a eficácia e integridade deles”, disse.
Meta da educação
O procedimento assinado por Cláudio Malta segue orientação da Recomendação nº 30/2015 e da Ação Estratégica Nacional pela Educação Infantil do Conselho Nacional do Ministério Público.
Ele também dialoga com a Meta 01 do Plano Nacional de Educação, que visa universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para crianças de quatro a cinco anos e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças até anos.
Com a Emenda Constitucional nº 59/2009, a universalização da pré-escola se tornou obrigatória, sob responsabilidade prioritária dos municípios, com apoio técnico e financeiro da União.
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